Fazenda reconhece capacidade da BMM Testlabs para certificar apostas online

Por: Joga Brasil

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A postagem NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ocorreu na terça-feira, dia 16


A empresa BMM Spain Testlabs, SLU, recebeu reconhecimento oficial através de uma portaria veiculada no Diário Oficial da União, na edição número 73, publicada na terça-feira, dia 16.

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De acordo com a Portaria SPA/MF nº 603, datada de 15 de abril, a Secretaria de Prêmios e Apostas, subordinada ao Ministério da Fazenda, confirmou oficialmente a decisão.

Adicionalmente, em conformidade com o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro, e a Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro, a Secretária de Prêmios e Apostas Substituta, Simone Vicentini, validou a competência operacional da BMM Spain Testlabs, SLU.

Ministério da Fazenda

Com essa validação, a BMM Spain Testlabs, SLU, é agora uma entidade certificadora autorizada para sistemas de apostas, estúdios de jogos ao vivo e jogos online, voltados para operadores de loterias de apostas de cota fixa.

Publicação oficial de reconhecimento da BMM Testlabs no DOU:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/04/2024 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 35

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas

PORTARIA SPA/MF Nº 603, DE 15 DE ABRIL DE 2024

“A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, considerando o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Reconhecer a capacidade operacional da empresa BMM Spain Testlabs, SLU., como entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa.

Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput será válido pelo prazo de três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos autos do Processo SEI nº 14022.023643/2024-63, conforme Nota Técnica SEI nº 934/2024/MF, nos termos do art. 17 da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Simone Vicentini”


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