Apostas esportivas sem autorização da Loterj estão proibidas no estado do Rio

Por: Joga Brasil

Claudio Castro

O governador publicou no Diário Oficial o decreto que proíbe apostas esportivas e outras atividades lotéricas sem a concessão da Loterj.


O decreto 48.806, publicado no Diário Oficial pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, proíbe a operação, a comunicação, a publicidade e o marketing de empresas de apostas esportivas e outras atividades lotéricas sem autorização da Loterj.

O decreto também obriga o operador a usar exclusivamente o meio de pagamento contratado pela Loterj. A autarquia é responsável por gerir e processar os pagamentos das apostas e prêmios.

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Pontos importantes do decreto

O decreto determina que as empresas poderão solicitar autorização desde que estejam estabelecidas regularmente no Brasil e que atendam às exigências da Loterj. Além disso, fica proibida a exploração de qualquer jogo no estado sem a autorização da Loterj. A proibição ainda engloba a realização de publicidade e propaganda comercial de sites e empresas sem a outorga da Loterj e da União. Já as empresas responsáveis pelo pagamento, deverão interromper os serviços prestados a operadoras sem outorga em um prazo de 48 horas após notificação da Loterj. Ainda segundo o decreto, as entidades que administram o esporte, proibirão organizações e atletas que veiculam marcas sem outorga da Loterj e da União. As entidades farão isso através de regulamentos de suas competições.


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