Sites de apostas não poderão comprar direitos de transmissões de jogos

Por: Joga Brasil

Após o Governo Federal ter publicado nesta semana a Medida Provisória (MP) 1182/23, que veio para regulamentar o mercado de apostas esportivas no Brasil, as marcas já começaram a ter noção do que poderão ou não fazer para fidelizar o seu público e atrair novos clientes. De acordo com o texto, as normas determinam que os tipos de publicidade e de ações de marketing das plataformas: elas serão proibidas de realizar transmissões de eventos esportivos, mas estão liberadas para a aquisição de naming rights.

Além disso, as ‘bets’, como são conhecidas popularmente as casas de apostas, deverão adotar o aviso “Jogue com moderação” nas suas propagandas. Tal regulamentação será definida pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) – em junho, o órgão assinou um acordo com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e com a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para a elaboração de um conjunto de normas sobre ao tema.

Ainda não há uma data para que essas regras sejam publicadas. O Conar anunciou ontem (27) a criação de um grupo de trabalho, que se reunirá nos próximos dias, para iniciar a discussão dessas normas de autorregulação. O grupo possui a presença de 18 profissionais de entidades como o IBJR e ANJL, além da ABA (Associação Brasileira de Anunciantes), do IAB Brasil (Interactive Advertising Bureau), da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e da Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas).

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