pl que regula apostas esportivas foi aprovada pelo senado

Por: Joga Brasil

O projeto de lei segue em análise na CAE e, depois, será votado no Plenário do Senado.


O projeto de lei que regulamenta as bets, ou apostas esportivas, foi aprovado nesta quarta-feira, 8, pela Comissão de Esporte (CEsp). O relator foi o senador Romário (PL-RJ), que preside o colegiado.

O PL 3.626/2023 ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que não marcou a data da votação. Depois, o texto vai para o Plenário.

A proposta muda a lei que trata da distribuição de prêmios gratuitos como propaganda (Lei 5.768, de 1971) e a que trata da arrecadação de loterias e da modalidade de apostas de quota fixa (Lei 13.756, de 2018).

Segundo o projeto, as apostas de quota fixa podem ser feitas em eventos virtuais de jogos online ou em eventos reais de esportes, como futebol e vôlei. Nessa modalidade, o apostador ganha se acertar alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.

O texto também fala do fantasy sport — modalidade eletrônica em que há disputas virtuais baseadas no desempenho de pessoas reais.

De acordo com o texto, esse tipo de aposta não é loteria e não precisa de autorização do governo.

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Autorização

O PL 3.636/2023 diz que a empresa que explora o sistema de aposta de quota fixa precisa só de uma autorização do Ministério da Fazenda.

A autorização vale por cinco anos e pode ser cancelada a qualquer momento, desde que o interessado possa se defender. Só podem ser autorizadas empresas que cumpram alguns requisitos, como:

Ser brasileira, com sede e administração no Brasil, e seguir as regras do Ministério da Fazenda; Ter pelo menos um dos donos com conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias; Ter requisitos técnicos e de segurança cibernética nos seus sistemas e tecnologia de informação; Ter procedimentos de controle interno, como o atendimento aos apostadores e ouvidoria; e Ter política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao terrorismo, às armas de destruição em massa, aos problemas de jogo e à manipulação de resultados e outras fraudes. O processo de autorização deve ser eletrônico. Durante a análise, só o interessado e o represente podem ver o processo.

A autorização só sai se, depois de ver a documentação, o Ministério da Fazenda achar que a empresa tem capacidade técnica e financeira e que os donos e administradores são confiáveis e entendem do assunto.

As empresas devem pagar até R$ 30 milhões para ter a autorização.

O PL 3.636/2023 diz que a empresa que explora o sistema de aposta de quota fixa precisa só de uma autorização do Ministério da Fazenda.

Publicidade

Os meios eletrônicos e os locais físicos usados pelo agente operador devem mostrar, em lugar fácil de ver, dados como:

número e data da autorização; endereço da sede; e contato do serviço de atendimento ao consumidor e ouvidoria. As propagandas da loteria de apostas, feitas pelos agentes operadores, devem ter avisos contra o jogo e alertas sobre seus malefícios, além de respeitar os horários e canais de divulgação.

Não pode ter propaganda que mostre a aposta como algo bom para a sociedade ou que tenha pessoas famosas dizendo que o jogo ajuda no sucesso social ou pessoal.

Também não pode ter propaganda que minta sobre as chances de ganhar ou que diga que a aposta pode ser um emprego, uma solução para problemas financeiros ou um investimento financeiro.

O texto também proíbe o agente operador de comprar direitos de eventos esportivos para mostrar sons e imagens de qualquer forma.

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Prescrição das apostas

O apostador perde o direito de receber o prêmio ou de pedir o dinheiro de volta se o pagamento não for feito na conta do agente operador.

Além disso, o prêmio que não for pedido pelo apostador em 90 dias, depois do resultado do evento, é perdido.

Metade do valor dos prêmios não pedidos vai para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A outra metade, para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), de acordo com o planejamento financeiro e orçamentário do governo.

Apostas Esportivas devem ser regulamentadas em breve no Brasil

Integridade

O projeto de lei que cria normas para as bets, ou apostas esportivas, tem medidas para evitar manipulação de resultados e corrupção nos eventos esportivos que são alvo de apostas de quota fixa ao vivo. As apostas feitas com fraude são anuladas.

O dinheiro dos apostadores não pode ser usado para pagar dívidas da empresa que opera as apostas. Além disso, o agente operador deve identificar os apostadores e verificar se eles são quem dizem ser.

O texto também diz quem não pode fazer apostas:

Menor de idade;

Pessoa que tem influência ou trabalha na empresa que opera as apostas;

Agente público que regula ou fiscaliza a atividade;

Pessoa que tem ou pode ter acesso aos sistemas de loteria da aposta;

Atletas;

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Regulamentação das apostas esportivas e as penalidades

As infrações devem ser investigadas por meio de processo administrativo, com punições aos agentes operadores. Elas podem ser desde advertência até multas de até 20% sobre o que foi arrecadado.

Segundo o texto, a multa não pode ser menor que o que o infrator ganhou com a infração e nem maior que R$ 2 bilhões por infração.

Entre as punições, podem acontecer:

Suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;

Perda da autorização; proibição de pedir nova autorização por até dez anos;

Proibição de participar de licitação por pelo menos cinco anos;

Proibição de ser dirigente de empresa que explore qualquer loteria por até 20 anos.

No caso das outras pessoas físicas ou jurídicas, quando não der para usar o critério do que foi arrecadado para as multas, elas podem variar de R$ 50 mil reais a R$ 2 bilhões.

O Ministério da Fazenda pode não abrir ou parar o processo administrativo para apurar a infração, se o investigado parar a prática sob investigação e consertar as irregularidades apontadas.

Possíveis punições podem acontecer com a nova regulamentação

Distribuição da arrecadação

O texto que veio da Câmara dos Deputados em setembro destinava 2% do que fosse arrecadado para a seguridade social. Outros beneficiados com os recursos seriam as áreas de esporte (6,63%) e turismo (5%).

No esporte, os valores seriam divididos entre o Ministério do Esporte (4%), atletas (1,13%) e confederações esportivas específicas, com percentuais que variavam de 0,05% a 0,4%.

Meio por cento do valor seria direcionado a secretarias estaduais de esporte, que teriam de distribuir metade às pastas municipais de esporte, proporcionalmente à população da cidade.

No turismo, 4% seriam destinados ao Ministério do Turismo e 1% à Embratur.

A Lei 13.756, de 2018, que criou essa loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto limita o valor a 82%.

Segundo a proposta, a área de educação ficaria com 1,82% do que for arrecadado. Dentro desse montante, 0,82% iriam para escolas de educação infantil ou de ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficaria com as escolas técnicas públicas de nível médio.

No substitutivo apresentado à CEsp, o relator, senador Romário, optou por aumentar de 6,63% para 6,68% os repasses à área do esporte. O acréscimo de 0,05% vai para o Comitê Brasileiro do Esporte Master. O turismo tem uma redução de 5% para 4,5%.

Além disso, o senador direciona 0,5% do valor arrecadado ao Ministério da Saúde para o desenvolvimento de medidas de prevenção, controle e mitigação dos danos sociais advindos da prática de jogos.

Outros 0,15% devem ser divididos igualmente entre as seguintes entidades: Fenapaes, Fenapestalozzi e Cruz Vermelha Brasileira.

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Emendas ao texto que prevê a regulamentação das apostas esportivas

O relator aceitou total ou parcialmente 15 emendas apresentadas ao texto. Os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Soraya Thronicke (Podemos-MS) sugeriram que o prazo de autorização do Ministério da Fazenda ao agente operador de apostas fosse ampliado de três para cinco anos.

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) propôs que ações de publicidade e propaganda sejam destinadas apenas ao público adulto.

Romário apresentou duas mudanças ao texto. Uma delas permite que o agente operador possa explorar até três marcas comerciais em canais eletrônicos por ato de autorização. O limite original era de apenas uma marca comercial.

Durante a discussão da matéria nesta quarta-feira, a CEsp aprovou outras duas emendas destacadas pelos parlamentares. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sugere que as lotéricas também fiquem autorizadas a vender apostas por quota fixa.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) propõe que seja proibida a veiculação de qualquer peça publicitária sobre as apostas entre 6h e 22h59.


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