Na manhã desta terça-feira (15), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um parecer favorável a um projeto de lei que inclui as competições de jogos e esportes eletrônicos entre as atividades que podem ser tributadas pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Após a aprovação na CAE, o projeto (PLP 202/2019) de autoria de Flávio Arns (Podemos-PR) vai para análise do Plenário do Senado.
A informação adiantada pela Agência Senado lembra que o ISS é um imposto municipal e cabe a cada cidade — ou ao Distrito Federal — decidir o valor da alíquota de cobrança, entre os limites de 2% a 5%.
O projeto estabelece onde o imposto deve ser recolhido em competições e eventos que envolvam e-sports e e-games. Nestes casos, o imposto será recolhido no município onde está o domicílio do tomador de serviços (usuário), em vez de ser recolhido no município onde está localizado o estabelecimento prestador do serviço.
O autor da proposta, senador Flávio Arns, declarou que a utilização de plataformas virtuais para a organização de eventos tem movimentado “elevadas quantias” que ainda não são alcançadas pela tributação. Arns também observa que ainda é difícil administrar a cobrança de impostos sobre o uso de novas tecnologias.
“As operações pela internet já há muito são rotineiras, o que acarretou o surgimento de novos prestadores de serviços, em especial nas atividades de diversões eletrônicas. Entretanto, a legislação nem sempre consegue acompanhar as novas tecnologias”, escreve o senador em sua justificativa para o projeto.
O senador Jaques Wagner (PT-BA) é o relator da reforma e deu parecer favorável à matéria, fazendo apenas um ajuste na redação. A efetividade da nova cobrança, porém, dependerá de uma lei futura que obrigue o administrador da plataforma onde se realizam as competições a identificar todos os participantes, lembra o senador. Dessa forma será possível fazer a distribuição do tributo recolhido entre os diversos municípios.
O artigo da Agência Senado chama atenção para um ponto. O relatório explica que a expressão “jogos eletrônicos” alcança tanto os jogos de azar quanto os de habilidade. Porém, como a exploração de jogos de azar não é permitida no Brasil, o PLP 202/2019 abrange somente os de habilidade.
O senador Jaques Wagner explica o que são os jogos de habilidade: “consideram-se jogos de habilidade aqueles em que o resultado é determinado por habilidades mentais ou físicas daquele que deles participa, tais como força, destreza, perícia, inteligência e domínio de conhecimentos e regras. Nos jogos on line, isto é, aqueles realizados por plataforma eletrônica, via browser ou smartphone, são exemplos de jogos mentais o pôquer e o xadrez, e de jogos de destreza todos os que dependem da perícia com o controle (joystick)”.
Fonte: Agência Senado