De acordo com a sinalização do assessor especial do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, o modelo que será adotado no Brasil para taxar as casas de apostas será igual a do Reino Unido. Os detalhes da ação foram explicados na semana passada durante a realização de uma audiência pública. Uma medida provisória será editada pelo Governo Federal, mas ainda não há uma data certa para a entrega.
“Apostar em um site que não estiver credenciado junto ao ministério da Fazenda será um ato ilícito, tanto do operador quanto do próprio apostador”, afirmou o assessor especial.
Manssur destacou que a taxação das empresas do segmento de apostas deverá acontecer da seguinte maneira: haverá uma tributação de 15% sobre a receita obtida com todos os jogos feitos (Gross Gaming Revenue, em inglês, ou GGR), sendo subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. Além disso, as empresas deverão repassar 2,55% da receita líquida para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 0,82% para educação pública e 1,63% para entidades de prática esportiva e atletas que cedem direitos de imagem. Os três tipos de repasses já estavam previstos na lei de 2018.
Impostos tradicionais, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Confins e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que incidem sobre a receita bruta, deverão ser pagos normalmente.