Lula sanciona a Lei 14790 que regulamenta apostas esportivas e jogo online no Brasil

Por: Joga Brasil

O presidente Lula (PT) sancionou o Projeto de Lei 3626/2023, que passa a ser a Lei 14790, regulamentando apostas esportivas e jogo online no Brasil. Lula vetou apenas alguns aspectos de promoções comerciais que constavam do PL (artigos 53, 55, 56 e Anexo I) e três parágrafos do art. 31, que trata da tributação sobre o apostador.

Na Lei, manteve-se a alíquota de 15% sobre a premiação líquida de qualquer valor e não mais acima da primeira faixa do Imposto de Renda. Outro parágrafo vetado trata do período de apuração para efeito de tributação, que antes estava estipulado como anualmente. A Receita Federal estipulará, por meio de portaria, a periodicidade do recolhimento do tributo.

A lei e as justificativas dos vetos foram publicadas em uma edição extra do Diário Oficial da União neste sábado. Confira abaixo.

O veto mais importante refere-se aos procedimentos para a tributação dos prêmios recebidos por apostadores. Lula vetou um trecho que permitia a não tributação de ganhos abaixo de R$ 2.112, valor equivalente à faixa de isenção do Imposto de Renda.

Os outros vetos dizem respeito a propostas de normas para a autorização de promoção comercial e ao arquivamento de denúncias, investigações e prestação de contas relacionadas à distribuição de prêmios e sorteios de até R$ 10 mil.

Caberá, agora, ao Ministério da Fazenda, emitir os decretos regulamentadores e demais portarias para que o setor se formalize. A partir da publicação dos documentos legais, as casas de apostas esportivas terão 180 dias para apresentarem formalmente seus pedidos de licença e se adaptem às novas regras.

Quem não pode apostar?

De acordo com a MP, ficam proibidos de apostar os menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas de loterias, pessoas que possam ter influências nos jogos, inscritos nos cadastros nacionais de proteção de crédito e os agentes públicos que atuem com fiscalização fiscal, além de jogadores e dirigentes de futebol.

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