Governo proíbe pagamento de apostas esportivas através de cartão de crédito, dinheiro em espécie e criptoativos

Por: Joga Brasil

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A análise dessa medida já estava em progresso desde a oficialização da legislação que normalizou as apostas esportivas no território brasileiro


Conforme relatado anteriormente por este Portal, o governo expressou a intenção de limitar os métodos de pagamento para apostas esportivas exclusivamente ao Pix e débito. Essa intenção foi revelada logo após a regulamentação do setor de apostas esportivas no final do último ano, marcada pela assinatura do projeto de lei pelo presidente Lula, após extensos debates para a definição de seu conteúdo.

Na data de hoje, quinta-feira, 18, o governo finalizou a implementação de uma nova política que proíbe o uso de cartão de crédito, dinheiro físico, boletos ou criptoativos para o pagamento de apostas esportivas. De acordo com o governo, essa medida visa evitar métodos de depósito que possam ocultar a origem dos fundos.

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O Ministério da Fazenda declarou: “Não serão permitidos cartões de crédito nem outros meios pós-pagos, como parte de uma estratégia preventiva contra o sobreendividamento das famílias brasileiras.”

A nova regra foi estabelecida por meio de uma portaria publicada hoje no Diário Oficial da União, com o propósito de regular as transações financeiras realizadas pelas operadoras de apostas.

Ministério da Fazenda

A portaria limita os pagamentos de apostas esportivas a Pix, TED, cartões de débito ou pré-pagos, exigindo que todos os fundos venham do CPF registrado pelo usuário na plataforma de apostas.

“Através da regulação do fluxo financeiro, a Portaria Normativa SPA/MF toma uma medida crucial para prevenir a lavagem de dinheiro e outras infrações relacionadas ao mercado de apostas no Brasil. Isso também promove uma gestão financeira mais rigorosa por parte das casas de apostas em relação aos fundos dos jogadores”, complementou o Ministério da Fazenda.

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A portaria também estipula que as casas de apostas devem pagar os prêmios aos ganhadores em até duas horas após o término do evento esportivo. Determina ainda que os fundos das apostas não podem ser utilizados para custear despesas operacionais ou como garantia de dívidas.

Por último, a normativa exige que cada operadora de apostas mantenha uma reserva financeira de R$5 milhões, atuando como uma “medida de segurança” para assegurar a liquidação dos pagamentos. A portaria foi emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas, que, segundo informações de fontes do Ministério da Fazenda, nomeará o advogado Régis Dudena como secretário.


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