O tribunal decidiu invalidar seções dos artigos 23, 25 e 26, resultando na proibição de anúncios em plataformas de mídia social
O Tribunal Supremo da Espanha modificou parcialmente as limitações à publicidade de jogos de apostas, favorecendo os operadores do ramo.
A mais alta corte do país proferiu um veredito que favorece em parte os apelos dos operadores de jogos de apostas.
A Jdigital, associação de jogos de apostas online, desafiou as restrições estabelecidas por um decreto real em 2020.
Em novembro, o Tribunal Constitucional negou o apelo da Jdigital contra o Real Decreto 958/2020.
Contudo, o Tribunal Supremo agora acatou parcialmente o pedido da associação. Ainda que a vedação ao patrocínio de jogos de apostas em eventos esportivos e as restrições de horário para anúncios na TV se mantenham, o tribunal invalidou várias outras partes do decreto.
A corte cancelou o artigo 13, que impedia a publicidade direcionada a novos jogadores com menos de 30 dias de cadastro, e as partes dos artigos 23, 25 e 26 que proibiam anúncios em redes sociais e plataformas de compartilhamento de vídeo.
Antes, o decreto limitava a publicidade nas redes sociais somente aos clientes atuais, mas agora as empresas podem promover para todos os usuários acima de 18 anos.
Ademais, o tribunal revogou o artigo 15, que proibia o emprego de figuras públicas em publicidade, e também eliminou a proibição de anúncios em pontos de venda de loteria.
Criadas pelo então ministro do Consumidor, Alberto Garzón, e postas em prática em novembro de 2020, as normas tinham o objetivo de diminuir a exposição dos menores à propaganda de jogos de apostas.
No entanto, o Tribunal Supremo determinou que diversas medidas não possuíam base jurídica suficiente e impunham restrições desmedidas sobre um negócio legal.
Reforço na fiscalização de Ganhos em jogos de apostas e criptomoedas
A autoridade fiscal da Espanha está intensificando o monitoramento dos rendimentos obtidos através de jogos de azar e criptomoedas. A diretora, Soledad Fernández, declarou que haverá um rigor maior na fiscalização dos lucros, com o envio de 2,9 milhões de notificações fiscais, das quais 64.000 são relacionadas a ganhos com jogos de azar.
A partir de 2022, é obrigatória a declaração de quaisquer ganhos, eliminando o limite mínimo anterior de 300 euros. As alíquotas de imposto são progressivas, variando entre 19% e 45%, de acordo com o valor dos ganhos. Essa iniciativa visa promover um sistema tributário mais completo e equitativo, abarcando diferentes tipos de rendimentos.
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