Confira quem está proibido de apostar após a publicação da MP

Por: Joga Brasil

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou na última terça-feira, dia 25, o texto da Medida Provisória (MP) que regulamenta todo o amplo mercado de apostas esportivas no País. Além de estabelecer uma série de regras para o funcionamento da atividade, a ação também define em quais situações a pessoa não poderá participar de apostas.

Confira quem não poderá realizar apostas esportivas:

  • agente público que atue na fiscalização do setor no âmbito federal;
  • menores de 18 anos;
  • pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
  • inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Além disso, a proibição se estende também aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das apostas e daqueles que podem influenciar nos resultados dos jogos.

Influência

A medida apresentada pelo presidente também proíbe a participação em apostas de pessoas que possam influenciar o resultado apostado, incluindo:

  • pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador, integrante de comissão técnica;
  • árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
  • membro de órgão de administração ou fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou prova desportiva;
  • participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.

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