O projeto de lei no 4.089, de 2019 altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para assegurar que 30% (trinta por cento) dos recursos recebidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro a título de participação no produto da arrecadação das loterias federais sejam aplicados no esporte feminino.