Casas Lotéricas voltam a ser serviços essenciais

Por: Joga Brasil

O TRF-2 garantiu que as lotéricas continuem no rol dos serviços essenciais durante a pandemia de coronavírus.

Na última sexta-feira (27), a Justiça Federal suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais.

Ontem (31), o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) garantiu que as atividades lotéricas e religiosas continuem no rol dos serviços essenciais durante a pandemia de coronavírus, suspendendo liminar (de caráter provisório) anteriormente deferida pela Justiça Federal. A decisão atendeu um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). A decisão cita “intromissão indesejável do Poder Judiciário na atuação dos demais poderes” e afirma se tratar de um risco à crise econômica e também à saúde, já que a ausência de unidades lotéricas pode aumentar fluxo de pessoas em agências bancárias. 

Decisão anterior que suspendeu decretos

O juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determinava que o governo federal e a Prefeitura de Duque de Caxias se abstivessem “de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS [Organização Mundial da Saúde]”, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

AGU

O advogado-geral da União, André Mendonça, pediu a suspensão da liminar alegando que as casas lotéricas são essenciais para o recebimento de benefícios sociais pela população de baixa renda.

“As lotéricas são imprescindíveis para a população, principalmente a de baixa renda. É ali que ela paga contas de água, de luz, é ali que ela recebe o Bolsa Família. E sem lotéricas disponíveis, não tem como ter água, luz e alimento dentro de casa”, afirmou Mendonça.

Caixa Econômica Federal

A Caixa apresentou um ofício ao presidente da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot) com as principais medidas que serão adotadas em apoio à rede lotérica durante esse período Todas as condições serão aplicadas somente no período da pandemia do coronavírus.