Aumento de preços das Loterias da Caixa

Por: Joga Brasil

Governo autoriza reajuste das Loterias da Caixa. A portaria publicada no Diário Oficial da União – DOU de hoje autoriza a Caixa Econômica Federal a promover ajuste nos preços de apostas e a fixar a data em que esses ajustes ocorrerão.

A SECAP-ME (Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia) publicou a Portaria 8.061 no Diário Oficial da União – DOU de hoje, quinta-feira (31). A portaria autoriza a Caixa Econômica Federal a promover ajuste nos preços de apostas e a fixar a data em que esses ajustes ocorrerão. A expectativa é que esse ajuste ocorra a partir do próximo dia 11

Novos valores das apostas simples

A Mega-Sena custará R$ 4,50, Dupla-Sena, Lotofácil, Lotomania vão custar R$ 2,50 e a Quina R$ 2,00. Os jogos de prognósticos esportivos como a Loteca e Lotogol também sofrerão alteração e passarão a custar R$ 1,50. Já a modalidade de prognóstico específico chamada Timemania custará R$ 3,00.

Caixa promoverá correções

A partir do dia 1º de janeiro de 2020, a Caixa Econômica Federal poderá promover ajuste nos preços de apostas nas modalidades lotéricas, após comunicação formal prévia a SECAP. O percentual da majoração de preço deverá ser inferior ou, no máximo, idêntico à variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e somente uma vez ao ano. Se a caixa optar por reajustes do preço superiores à variação percentual do IPCA em qualquer período-base, somente poderá ser praticado após autorização formal da SECAP.

Divulgação da grande mídia

O ajuste de valor deverá acontecer em data em que não haja realização de sorteio (domingo ou feriado nacional). A cobrança de novo preço de aposta, bilhete ou produto lotérico somente poderá começar a ser realizada após divulgação ostensiva do novo valor, para o público em geral, com antecedência mínima três dias úteis da data de início da referida cobrança.

Foto: Marcelo Brandt/G1