Apostador de loteria poderá ter que informar CPF

Por: Joga Brasil

Projeto de lei prevê que registrando CPF

Com alguma frequência surgem notícias de que premiados nas loterias não apareceram para retirar o prêmio e não é possível localizá-los. Ou ainda pior, o contemplado sabe que venceu, mas não consegue provar porque perdeu o bilhete.

Para reduzir ou mesmo interromper essas situações, o deputado José Airton Cirilo, PT-CE, protocolou o projeto de lei 1751/2021 que determina o registro obrigatório do CPF por parte dos apostadores em “todas as apostas e concursos de loteria administrados pela Caixa Econômica Federal.”

O PL, que aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, PP-AL, apresentado na segunda-feira (10), procura evitar prejuízos ao apostador e facilitar a lisura do evento. Em seu parágrafo único, informa que “a ausência do bilhete impresso não acarretará em prejuízo ao apostador, sendo apenas necessário confirmar o número do seu CPF.” 

Ao realizar a aposta, o consumidor deverá informar o CPF e conferir se os dados fornecidos foram apontados de maneira correta. Se for premiado, o valor será pago exclusivamente ao portador daquele cadastro de pessoa física.

No projeto, o deputado destaca a importância social dos prêmios de loteria. Em 2020 as Loterias Caixa registraram números recorde de arrecadação, ultrapassando os R$ 17 bilhões. Em 2019 os valores ficaram pouco abaixo desse montante e chegaram a R$ 16,7 bilhões. 

“Os valores arrecadados, os repasses sociais e os prêmios pagos consolidam a relevância e o importante papel social das Loterias no Brasil, que, além de serem peça fundamental na estratégia de crescimento e manutenção das políticas públicas do país, oportunizam a realização de sonhos dos apostadores, por meio de prêmios milionários”, assinala o deputado. 

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados