Ministério da Economia responde Deputado Kataguiri

Por: Joga Brasil

Ministério da Economia responde RIC 1343/21

O Ministério da Economia respondeu ao requerimento de informação (RIC 1343/2021) apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) solicitando ao ministro da Economia, Paulo Guedes, informações e esclarecimentos sobre declarações do Secretário de Avaliação e Loterias do Ministério da Economia – SECAP-ME, Gustavo Guimarães sobre o processo de regulamentação das apostas em quota fixa ou as apostas esportivas e a possibilidade da regulamentação vir antes da Copa de 2022.

O deputado Kim Kataguiri havia destacado a possibilidade de concessão, pelo Governo Federal, de forma não onerosa, sem processo licitatório, de autorizações para a exploração de apostas esportivas, que segundo ele, em tese, depões “contra a transparência e o interesse público”.

Todos os questionamentos do parlamentar foram respondidos

1 – Quais as ações que estão sendo estudadas para serem implantadas pela Secretaria de Avaliação e Loterias do Ministério da Economia com vista à regulamentação das apostas esportivas no Brasil?

As ações em cursos no Ministério da Economia que envolvem a regulamentação do serviço público exclusivo da União, loteria de Apostas de Quota Fixa, comumente chamadas de “Apostas Esportivas”, seguem estritamente o regramento legal contido na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, segundo a competência de regulação deste setor no País, detida por esta pasta ministerial, como prevê a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.

Com o objetivo colher subsídios para estabelecer um modelo regulatório alinhado às melhores práticas mundiais e que propicie um ambiente concorrencial relacionado à regulamentação das Apostas de Quota Fixa (Capítulo V, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018), a qual encontra-se em curso e coordenada pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap), este ministério realizou três consultas públicas.

A primeira consulta pública estabeleceu o período de 30/07 a 31/08/2019 para receber contribuições, percepções e sugestões adicionais a serem fornecidas por meio do preenchimento de questionário que foi disponibilizado em sítio do Ministério da Economia (Dou nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2019, Seção 3, página 27).

A segunda consulta pública foi aberta no período compreendido entre 13 e 27/09/2019, com o objetivo colher subsídios para o aperfeiçoamento da Minuta de Decreto de regulamentação das Apostas de Quota Fixa que foi previamente disponibilizada no sítio do Ministério da Economia (Dou nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2019, Seção 3, página 48). 

A terceira consulta pública recebeu contribuições, no período compreendido entre 17/02 e 06/03/2020, para o aperfeiçoamento da Minuta de Decreto de regulamentação da exploração, no País, da modalidade lotérica Apostas de Quota Fixa (Dou nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020, Seção 3, página 22). 

Nas três consultas públicas foram recebidas milhares de contribuições que representa um conjunto importante de informações para subsidiar a regulamentação da modalidade de loteria Apostas de Quota Fixa no Brasil. Com efeito, a partir dos subsídios recebidos e, como ação necessária e antecessora da regulamentação, a Lei nº 13.756/18, instituidora dessa nova modalidade lotérica no país, foi alterada pela Lei 14.183, de 14 de julho de 2021, para melhor adequar a tributação das Apostas de Quota Fixa no Brasil, uma vez que apresentava mecanismos de distribuição dos recursos arrecadados como se loteria baseada em sorteio fosse – situação totalmente indesejada para uma loteria como essa, que envolve risco financeiro aos operadores.

Assim, o Ministério da Economia acompanhou e ofereceu os elementos de convicção que permitissem a edição da Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021, que alinhou o Brasil às melhores práticas internacionais de forma sustentável e com a devida segurança jurídica e regulatória, para que a exploração seja viável pelo ente federal e pelos entes subnacionais. 

Com o advento da Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021, o Ministério da Economia passou a adotar os procedimentos necessários para cumprir o que prevê o § 3º do art. 29 da Lei nº 13.756, de 2018, ou seja, que a regulamentação da modalidade de loteria Apostas de Quota Fixa seja regulamentada por esta pasta ministerial até dezembro de 2022. Com esse objetivo é que as ações de planejamento, avaliação e desenho dos requisitos regulatórios estão sendo tratados por diversos atores do Ministério da Economia, como a Secretaria Especial Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e BNDES, e de outros órgãos públicos, tendo sempre como premissa a construção de um marco moderno e efetivo que maximize os recursos para os cofres públicos e que proteja, com a devida eficácia, o público apostador dessa nova loteria em um mercado promissor como o Brasil.

Adicionalmente, ainda em 2021, a Secap realizou uma série de seminários para estimular o debate e a difusão de conhecimento nos assuntos correlatos à sua área de atuação, esclarecendo que a opinião dos palestrantes não necessariamente representa um posicionamento da Secretaria, mas tem o intuito de contribuir com informações, discussão pública, estudos e opiniões que auxiliam nas políticas formuladas ou avaliadas e na transparência perante à sociedade.

2 – Qual o impacto da regulamentação das apostas esportivas no Brasil em termos de concessão de outorgas e arrecadação de impostos?

Na tramitação do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 24/06/2021, a Nota Técnica SEI 30403/2021/ME, constante do Processo SEI 12100.102931/2021-35, trouxe projeções de volume de negócios (turnover) das Apostas de Quota Fixa no país, que oscilam entre R$ 4,3 bilhões a R$ 8 bilhões ao ano, em média, com o advento da Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.

A modalidade de loteria Apostas de Quota Fixa, ao contrário das loterias tradicionais, possuem um patamar elevado de distribuição percentual dos valores arrecadados para o apostador, na forma de premiação. Com isso, uma média de 90% do total arrecadado com a comercialização dessa modalidade no país poderá retornar ao apostador como prêmio.

Com essas projeções, estima-se que valores a serem destinados à União anualmente, incluindo o Imposto de Renda sobre prêmios, podem variar de R$ 377 milhões a R$ 701 milhões, enquanto a premiação destinada aos apostadores poderá atingir valores de R$ 3,8 bilhões a R$ 7,1 bilhões. 

Participantes do mercado têm estimativas mais otimistas. No Webinar Secap 14, de 23/07/2021, que tratou do tema “As apostas esportivas, uma grande oportunidade para o país”, foi apresentada por ente externo (Global Lottery Monitoring System – GLMS) uma estimativa de que o volume potencial de negócios desse mercado pode atingir cerca de R$ 20 bilhões em 2026, o que mostra que a arrecadação de imposto de renda pode ser superior ao valor informado no parágrafo anterior.

Quanto aos valores de outorga, somente serão conhecidos após conclusão do estudo no Poder Executivo que, dentre outros aspectos, deverá escolher entre os institutos de autorização ou concessão que deve ser explorado, exclusivamente, em ambiente concorrencial conforme estabelece o § 2º, do Art. 29 da Lei n e 13.756/18.

3 – Quais os impactos da regulamentação de apostas esportivas no Brasil em termos de criação de novos postos de trabalho?

Essa estimativa dependerá de diferentes fatores relacionados com a percepção de risco versus oportunidade por parte dos potenciais investidores na ampliação do setor nacional de loterias com a regulamentação final das Apostas de Quota Fixa.

Contudo, qualitativamente, pode-se afirmar que se antevê a melhoria do ambiente de negócios para essa modalidade lotérica, a partir, dentre outras circunstâncias, da geração de empregos e renda em virtude das atividades que serão formalmente desempenhadas, como, por exemplo, as inerentes à publicidade, propaganda e marketing, tecnologia da informação, organização ou contratação de pontos de venda ou captação de apostas, patrocínio e realização de eventos esportivos – atividades essas a cargo dos futuros operadores privados.

4 – É procedente a informação de que o Governo Federal pretende conceder, de forma não onerosa, sem processo licitatório, e com abrangência em todo o território nacional, autorizações para a exploração de apostas esportivas?

Primeiramente é necessário esclarecer que para o caso concreto da modalidade lotérica Apostas de Quota Fixa, nos termos que permite a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, mais especificamente no § 2º do artigo 29, como abaixo reproduzido, tal modalidade deverá ser operada no país, sob a forma de serviço público da União, mediante concessão ou autorização em todo território nacional.

Entretanto, cabe esclarecer que ainda se encontra em estudo no Poder Executivo a modelagem da futura operação de delegação por esse ente federal no âmbito das Apostas de Quota Fixa, que, quando de sua conclusão, deverá apontar o regime de delegação do serviço público, seja na forma de concessão ou autorização, como consta da previsão legal.

Contudo, ressalta-se que não há qualquer definição ou diretriz por parte deste Ministério da Economia para que a delegação das Apostas de Quota Fixa ocorra de forma não onerosa para os futuros operadores.

5 – Sendo positivo o questionamento do item 4, existe uma avaliação de impacto da referida medida nos processos de concessão que já estão sendo levados a termo por estados da federação?

Não é positiva a resposta para o questionamento do item 4 de que o Governo Federal pretende conceder ou autorizar de forma não onerosa. 

Assinam as respostas:

Luiz Alberto D’ávila De AraujoAssessor

Iuri Ribeiro Castro Coordenador-Geral de Regulação de Loteria

Waldir Eustáquio Marques JuniorSubsecretário de Prêmios e Sorteios

Gustavo José De Guimarães e SouzaSecretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria