O Governo do Paraná regulamentou, por intermédio do decreto 2.434/23, as apostas de modalidade de quota fixa, que são conhecidas popularmente como “bets”, da Loteria do Estado do Paraná (Lottopar). O decreto estabelece que os apostadores saibam, no momento da aposta, quais são as cotações para o jogo, ou seja, quanto podem ganhar com a aposta.
Às empresas cadastradas caberá disponibilizar todas as informações necessárias para que seja possível a compreensão do sistema do jogo, exigir preenchimento de cadastro confiável, cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, proibir a transferência de saldo entre apostadores para evitar evasão de divisas, entre várias outras obrigações descritas no decreto.
O edital para o credenciamento de operadores lotéricos para a exploração das apostas esportivas está aberto – quem não se cadastrar, estará operando no Paraná de maneira ilegal. Os operadores deverão estar conectados integralmente à plataforma de gestão e meios de pagamento instituídos pela Lottopar, o que garantirá segurança e transparência ao processo.
O documento também exige que as empresas possuam capital social integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões, o que inibe “aventureiros”, e invistam uma outorga fixa inicial de R$ 5 milhões para exploração de cinco anos, revertida ao Governo do Estado.