O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (18) a portaria SECAP-SUPES/ME 3.346, que institui um novo produto lotérico, a “+Milionária”. A data de realização do primeiro concurso da “+Milionária” ainda será definida pela Caixa Econômica Federal, que está responsável por promover a nova modalidade.
A portaria do Ministério da Economia ainda informa que a Caixa Econômica será responsável pelo desenvolvimento de ações de comunicação e marketing para divulgação ao público em geral sobre o novo produto lotérico. Além disse, fixará um período mínimo para captação de apostas.
O regulamento da “+Milionária” define que o concurso acontecerá pelo menos uma vez por semana. A frequência, entretanto, poderá ser alterada a critério da Caixa Econômica Federal.
Em cada aposta na “+Milionária” é obrigatória a indicação de, no mínimo, 6 números e, no máximo, 12 na Matriz I; e no mínimo 2 números e no máximo 6 na Matriz II.
O regulamento também aponta as definições para apostas simples e múltiplas. O preço unitário da aposta simples, ou mínima, será de R$ 6,00. O preço de cada aposta múltipla, ou combinada, será estabelecido pela multiplicação do preço unitário da aposta simples, pela quantidade total de apostas simples, compreendida em cada aposta múltipla.
As regras estabelecem também as condições de sorteio e premiação do produto. A portaria entrará em vigor no dia 2 de maio de 2022.
Fonte: Diário Oficial da União