A autarquia pretende apelar contra a decisão do desembargador Pablo Zuniga Dourado, do TRF da Primeira Região, proferida em 12/08
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) continuará defendendo na Justiça a autonomia dos estados, garantida pela Constituição Federal e confirmada pelo STF, para conceder licenças às casas de apostas online, conhecidas como “bets”.
A Loterj planeja recorrer da decisão do desembargador do TRF da Primeira Região, Pablo Zuniga Dourado, tomada em 12 de agosto. Ele revisou sua decisão anterior, que havia suspendido o acesso dos apostadores aos sites de empresas que operam no Rio de Janeiro sem a devida autorização da Loterj, em violação ao Decreto Estadual 48.806/2023.
Para a autarquia, a decisão do desembargador do TRF 1 não altera a necessidade de autorização estatal para a exploração do mercado pelas bets, conforme determina o Decreto Estadual do Rio de Janeiro.
Segundo a Loterj, é inconstitucional permitir que a exploração de serviços lotéricos ocorra clandestinamente, especialmente por empresas sediadas em paraísos fiscais, até a conclusão da regulamentação federal.
Além disso, é essencial preservar a soberania dos estados, garantindo uma regulamentação própria para a exploração do mercado lotérico. No caso do Rio de Janeiro, essa regulamentação já existe e deve ser rigorosamente cumprida.
A adequação mencionada no parágrafo único do artigo 9º da Lei 14.790/2023 não é uma permissão para a exploração ilegítima do mercado pelas bets. A “adequação” do referido artigo visa que essas empresas se regularizem. Para a Loterj, não se trata de uma permissão para que continuem explorando irregularmente, sem fiscalização.
De acordo com a Loterj, quem explora essa atividade atualmente, sem a devida autorização, está em completa desobediência ao marco legal estabelecido.
Outorga da Loterj x Outorga federal
A Loterj lançou um edital no Rio de Janeiro, habilitando algumas empresas com uma outorga de R$ 5 milhões, valor inferior aos R$ 30 milhões estabelecidos pelo governo federal.
Após atenderem os requisitos e pagarem R$ 30 milhões à União, as empresas poderão explorar até três marcas comerciais por cinco anos.
A análise do pedido pode levar até 180 dias, mas as marcas que solicitarem nos primeiros 90 dias receberão resposta ainda em 2024. O governo federal planeja emitir as primeiras autorizações até o final do segundo semestre, com as regras entrando em vigor em janeiro de 2025.
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