Segundo a autarquia, 115 plataformas operam de maneira irregular no estado
Na noite da última sexta-feira (28), a Loterj, autarquia responsável pelas loterias no estado do Rio de Janeiro, conquistou uma importante vitória judicial.
O desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que a Anatel deve verificar a legitimidade das casas de apostas para operar dentro dos limites do estado.
Portanto, se as casas de apostas estiverem em desacordo com a legislação estadual, suas atividades deverão ser suspensas pelo órgão. No entanto, ainda cabe recurso à decisão.
Contexto da disputa da Loterj
A decisão judicial também rejeitou o pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para participar do processo como amicus curiae, um papel reservado para entidades que, mesmo não sendo partes do processo, fornecem informações ao julgador.
No ano passado, a Loterj lançou um edital para credenciamento de empresas de apostas, gerando controvérsias com outros estados e com o governo federal. Esse edital permitia que as empresas atuassem mediante pagamento de uma outorga de R$ 5 milhões, valor bem inferior aos R$ 30 milhões exigidos pelo Ministério da Fazenda.
Além disso, as empresas poderiam declarar que estão no Rio de Janeiro, mas atuar em todo o Brasil sem cumprir critérios de regionalidade. A Loterj argumenta que suas ações estão respaldadas por decisões do STF.
A decisão de Zuniga contraria uma sentença anterior da Justiça Federal de Brasília, que havia negado o pedido da Loterj para bloquear ou suspender 115 plataformas de apostas no Rio de Janeiro. Na ocasião, o juiz de primeira instância entendeu que a Loterj não tinha autoridade para fazer tal solicitação e observou que a lei das quotas fixas ainda necessitava de regulamentação.
Reações à decisão
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no entanto, utilizou a mesma lei que prevê o “bloqueio de sites da internet que infrinjam as normas brasileiras em vigor” para reverter a decisão de primeira instância.
Em comunicado, a ANJL, que representa 17 empresas de apostas, expressou sua posição: “Todos os operadores devem ser notificados no agravo de instrumento pela Loterj antes de qualquer ordem de retirada dos sites do ar, garantindo assim o direito à ampla defesa e ao contraditório.”
A ANJL também ressaltou que a Anatel deve respeitar o artigo 9º da lei 14.790/23 e o artigo 24 da Portaria 827/24. Ambos concedem prazo até 31 de dezembro de 2024 para que todas as empresas obtenham suas licenças sem qualquer penalidade no Brasil.
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