Justiça nega prêmio da Mega da Virada para apostador que teve bilhete furtado

Por: Joga Brasil

mega da virada

A Catarinense apresentou prova de compra do bilhete, mas o Judiciário considerou que o prazo para recebimento havia expirado


Em 31 de dezembro de 2022, um morador de Florianópolis teve seu bilhete da Mega da Virada furtado. O sorteio premiou o apostador com R$ 11.420,27, referente à cota do bolão que ele havia adquirido e que acertou cinco dos seis números sorteados. No entanto, a Justiça Federal reverteu uma decisão anterior que favorecia o catarinense, negando-lhe o direito ao prêmio. O argumento utilizado foi a prescrição do prazo para recebimento, uma vez que o bilhete foi furtado e o apostador só entrou com ação judicial 87 dias após o sorteio.

Mega-Sena

Reviravolta judicial

Em dezembro de 2023, a 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis havia determinado que a Caixa Econômica Federal pagasse o prêmio ao apostador. No entanto, a Caixa recorreu e uma nova sentença foi emitida em 12 de julho, favorecendo a instituição financeira.

O apostador havia comprado uma cota de um bolão da Mega da Virada e teve o bilhete furtado em 30 de dezembro, um dia antes do sorteio. Ele apresentou comprovantes de pagamento e um boletim de ocorrência à Justiça.

Em 2023 a justiça havia determinado que a Caixa Econômica Federal pagasse o prêmio ao apostador

Apesar disso, a Caixa Econômica Federal negou o pagamento, alegando a falta do bilhete premiado. Diante da recusa, em 27 de março de 2023 (86 dias após o sorteio), o apostador entrou com uma ação na Justiça. Infelizmente, a decisão recente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina determinou que o prêmio não será pago, pois já havia ocorrido a prescrição do prazo para reivindicar a premiação. O bilhete furtado, que havia sido contemplado com R$ 11.420,27, não será mais honrado pela Caixa. É uma situação lamentável para o apostador, mas a prescrição legal prevaleceu.

Prescrição para recebimento do prêmio da Mega da Virada

O apostador de Florianópolis que teve o bilhete furtado não receberá o prêmio da Mega da Virada de 2022. A 3ª Turma Recursal dos JEFs de SC considerou que, quando a Caixa foi citada para contestar, já haviam se passado mais de 90 dias do sorteio, tornando o prêmio prescrito. O sorteio ocorreu em 31/12/2022, e o bilhete, furtado no dia anterior, foi contemplado com R$ 11.420,27. Após registrar um boletim de ocorrência, o apostador tentou receber o prêmio, mas a Caixa Econômica Federal negou o pagamento.

Mega da Virada

Mesmo com uma sentença favorável, a Caixa recorreu, e a 3ª Turma Recursal reconheceu a prescrição com base no art. 17 do Decreto-Lei nº 204/67, que trata da prescrição em casos de bilhetes furtados. O juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva afirmou que a prescrição interrompe com a “citação válida, no caso de procedimento judicial” e destacou a importância de manter os bilhetes de loteria em local seguro. Portanto, é fundamental que os apostadores estejam cientes dos prazos legais e das implicações jurídicas em casos de furto ou perda do bilhete.


Continue Lendo:

https://jogabrasil.com/apostasesportivas/premier-league-encerra-apostas/

https://jogabrasil.com/apostasesportivas/em-breve-bet-silvio-santos/

https://geraljoga.com/levantamento-aponta-27-renda-familiar-brasileira/

Deixe um comentário