Ao chegar ao banco, o apostador percebeu que o jornal havia divulgado um resultado equivocado
Um morador de Minas Gerais foi levado a crer, por engano, que era o grande vencedor de um sorteio de loteria nacional. Contudo, descobriu-se que foi um erro cometido por um jornal na hora de anunciar os resultados.
O erro não permaneceu sem consequências, culminando em uma compensação de R$ 8 mil ao consumidor afetado, a título de danos morais.
Prêmio da loteria era de mais de R$ 1,5 milhão
A 13ª Câmara Cível do TJMG reformou a decisão da Comarca de Itamarandiba. Um leitor, pensando ter ganhado R$ 1.671.716,32 em um jogo, foi até o banco para sacar o prêmio. Lá, percebeu que o jornal publicou resultados desatualizados de um sorteio. Sentindo-se envergonhado perante funcionários, amigos e familiares, ele processou a editora.
Inicialmente, o juiz viu o caso como um mero aborrecimento. Contudo, o tribunal superior reconheceu a confiança necessária na relação de consumo entre leitor e jornal. O desembargador destacou que, apesar de não ser responsável pelos resultados da loteria, o jornal usa essas informações para atrair leitores e impulsionar vendas. Logo, ao divulgar dados incorretos que prejudiquem alguém, deve-se arcar com a reparação.
O CDC brasileiro é explícito: o artigo 37 considera propaganda enganosa aquela que induz o consumidor ao erro, seja por informações falsas ou incompletas que causem uma percepção equivocada do produto ou serviço anunciado.
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