Nesta segunda-feira (13), o governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha sancionou a lei que cria o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal. A Lei nº 7.155/2022 foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e publicada no Diário Oficial.
A proposta considera como jogo lotérico “toda operação, jogo ou aposta que envolva sorteio, concurso de prognósticos numéricos, concurso de prognósticos específicos, concurso de prognósticos esportivos e loteria instantânea exclusiva (Lotex), registro de aposta ou premiação instantânea, realizado por meio físico ou virtual, para obtenção de prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza.”
Segundo a lei, as atividades operacionais relacionadas à exploração dos jogos lotéricos e similares serão exercidas exclusivamente pelo Banco de Brasília (BRB). O resultado da arrecadação obtida com a exploração dos jogos lotéricos será destinado a setores como seguridade social, eventos esportivos, culturais e de lazer, além do financiamento de programas de pesquisa na área e saúde pública.
Os apostadores contemplados que não reivindicarem o valor do prêmio no prazo de 90 dias terão o valor revertido ao financiamento das atividades previstas na lei.
A aprovação da lei não significa que bingos e cassinos estão liberados na região. O texto da proposta informa que a exploração de todas as modalidades de bingo, cassinos e outros jogos de fortuna, exceto a loteria estão proibidos.