Na última semana, o Ministério da Economia do governo uruguaio submeteu ao Parlamento um projeto de lei que permite o Poder Executivo, através da Direção-Geral de Cassinos, “explorar diretamente o jogo online, bem como autorizar este tipo de jogo para aqueles que já haviam obtido a concessão ou permissão para explorá-la pessoalmente”, indica o texto. As informações foram divulgadas pelo El País.
A medida beneficiaria um desenvolvimento imobiliário do empresário italiano Giuseppe Cipriani na região de San Rafael. Segundo o site, “desde a primeira conversa que Cipriani teve com o então presidente Tabaré Vázquez, ele teria lhe dito que além de seu interesse em obter a licença de um cassino físico, uma licença operacional para o jogo no modo online seria uma necessidade para o negócio.” A resposta que recebeu à época foi de que, quando o Uruguai decidisse conceder este tipo de licença, o faria por meio de licitação.
O projeto de lei destaca “avanço e a importância que os jogos da Internet já têm no presente e seguramente alcançarão no futuro”. Desse modo, a Direção-Geral dos Cassinos deveria ter competência para “explorar os jogos que tradicionalmente se desenvolve por meio de plataformas tecnológicas, no entendimento de que grande parte da atividade lúdica será exercida – se já não o é – no futuro por meio delas”.
O projeto de lei estabelece logo em seu primeiro artigo que “sem prejuízo” do disposto no artigo 244 da lei 19.535, a Direcção-Geral dos Cassinos ficará habilitada a “proporcionar a atividade de jogos de cassino como pôquer, roleta, slots, entre outros, criadas ou a criar, na modalidade ‘on line’, através da Internet, de plataformas tecnológicas, aplicativos informáticos ou semelhantes”.
A proposta se aprofunda no funcionamento das atividades ao especificar que elas podem ser realizadas “diretamente” pela Direção-Geral dos Cassinos “através do sistema tradicional ou através de operações correntes que operam no denominado sistema misto”.
O Poder Executivo uruguaio também “poderá autorizar, de forma prévia e revogável, a prestação da referida atividade às concessionárias de jogos de cassino em cara a cara ou para aqueles que detêm o referido título de qualificação no futuro.” O Poder Executivo do país também teria o poder de regular a modalidade de prestação da atividade de jogos de cassino online”.