As empresas que solicitarem autorização dentro de 90 dias terão um período de transição até 31 de dezembro de 2024
A Justiça Federal suspendeu o bloqueio de sites de apostas esportivas e jogos online sem licença no estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada após a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) apresentar embargos de declaração. O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reconheceu a necessidade de um período de transição para que as empresas se adequem à nova legislação.
Nesta segunda-feira (12), o desembargador explicou que a liminar anterior não considerava o prazo estabelecido pela Lei Federal 14.790/2023. Essa lei, juntamente com a Portaria nº 827 de 21 de maio de 2024, do Ministério da Fazenda, garante um período de transição até 31 de dezembro de 2024 para as empresas que solicitarem autorização dentro de 90 dias.
Para o advogado e presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, a revisão da decisão é uma vitória para o setor. Ele afirmou que centenas de empresas de apostas e jogos online estavam sendo prejudicadas desde o final de julho, impactando milhares de jogadores. Os acessos estavam sendo bloqueados inclusive fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro. Essa decisão traz um alívio para todo o setor e reforça o comprometimento do Poder Judiciário com a segurança jurídica no país.
O desembargador também aceitou o pedido da ANJL para atuar como amicus curiae no processo, ou seja, como uma terceira parte que oferece informações adicionais e relevantes. Quanto à análise da competência dos entes federativos para a prestação dos serviços de loteria, o desembargador destacou que essa questão será examinada no julgamento do mérito do recurso pela 11ª Turma.
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