O presidente de República, Jair Bolsonaro, sancionou com alguns vetos a Lei 14.148 que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A lei prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras ações para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, terça-feira (4).
A nova lei é oriunda do PL 5.638/2020, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto teve relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e foi aprovado em março. A intenção é beneficiar empresas de eventos e turismo, além de entidades sem fins lucrativos.
Dispositivos vetados
Bolsonaro retirou a possibilidade de uso de 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex, junto com recursos da emissão de títulos do Tesouro, para custear os benefícios dados ao setor.
Entre os dispositivos vetados, também está o que previa alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito para as empresas do setor.
O governo também vetou artigo que assegurava aos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia.
Também foi retirado dispositivo que determinava que os prazos de validade das certidões referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União — expedidas conjuntamente pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — emitidas após 20 de março de 2020 seria de até 180 dias, contados da data da emissão da certidão.
Outro artigo vetado previa que as empresas que se enquadrassem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) seriam contempladas em subprograma específico.
Razão do veto
O presidente informa que os Ministérios da Economia e da Justiça e Segurança Pública opinaram pelo veto ao dispositivo e entre as razões apresentadas estavam a redução orçamentária do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e o Fundo de Segurança Pública (FSP), além da queda no valor da premiação dos produtos lotéricos, o que causa redução da arrecadação total obtida com a exploração desses, gerando redução da premiação, prejudicando os demais beneficiários legais. O veto também registra a perda de atratividade da premiação das loterias, impactando a cadeia beneficiária.
Fonte: Agência Senado
Foto: Ricardo Carreon/Agência Senado