O Congresso do Peru aprovou, por larga maioria, a lei que regulamenta a exploração de jogos e apostas esportivas online. O anuncio foi feito pelo ministro do Comércio Exterior e Turismo do Peru, Roberto Sánchez, na última sexta-feira (15).
Segundo o ministro, a atividade deve ser regulamentada porque “ninguém deve gerar atividade sem pagar impostos”. O projeto também pretende que setores vulneráveis da população sejam protegidos por meio de controles de acesso para menores e políticas de jogo responsável para evitar o desenvolvimento de comportamentos aditivos. Além disso, a proposta também busca evitar que a atividade seja utilizada para atos de crimes informáticos, fraudes e outros ilícitos.
Segundo a nota à imprensa sobre a aprovação do projeto, divulgada na plataforma digital do estado peruano, as apostas e jogos esportivos online movimentam cerca de US$ 1 bilhão, sem gerar renda para o tesouro nacional.
Com a aprovação será possível arrecadar cerca de 160 milhões soles (a moeda peruana), mais ou menos US$ 41 milhões, por ano para serem investidos na reativação do turismo, além de obras de infraestrutura pública e promoção do esporte.
A lei determina que dos 100% arrecadados com o Imposto sobre Jogos, 20% da arrecadação vá para o tesouro público, 40% para o desenvolvimento do turismo, 20% para a promoção da saúde mental e 20% para a o Tesouro.
O texto da lei aprovado no Congresso da República indica que a Mincetur será a autoridade administrativa em nível nacional que regulamenta, autoriza, revoga, fiscaliza e sanciona a exploração de jogos remotos e apostas esportivas remotas.
O projeto determina ainda que é proibida a participação em jogos e apostas desportivas à distância de menores e pessoas com problemas de jogo, identificadas através do Registo de Pessoas Proibidas de Acessar Jogos de Cassino e Máquinas de Caça-níqueis.
A concessão de licenças de funcionamento para instalações físicas será entregue apenas aos proprietários de salas de jogos de apostas desportivas online com autorização prévia do Mincetur.
A proposta proíbe a divulgação de publicidade de plataformas tecnológicas para jogos e apostas esportivas online e salas de jogos de apostas esportivas remotas que não sejam previamente autorizadas pelo Mincetur.
A lei entrará em vigor 60 dias após a data de publicação no Diário Oficial do país, que aprova seu Regulamento; e a Mincetur regulará a lei dentro de um prazo 120 dias úteis a partir da data de publicação da Lei no Diário Oficial.