O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável emitiu um pronunciamento a respeito da nova deliberação do Congresso Nacional
O início desta semana marca um avanço significativo para assegurar um ambiente de apostas no Brasil que seja sustentável, protegido e equitativo para todos os envolvidos, incluindo operadores, o governo e a população. A Lei 14.790/23, sancionada em dezembro, teve dois de seus vetos presidenciais rejeitados recentemente pelo Congresso, um acontecimento celebrado pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).
IBJR comemora decisão sobre as apostas esportivas
A legislação brasileira sofreu uma mudança significativa com a revogação de vetos que impactavam diretamente a eficácia e o direcionamento do mercado local. A questão central era a tributação de prêmios de apostas via Imposto de Renda. Com a anulação dos vetos, a legislação volta ao seu formato original, marcando um momento notável na história legislativa do país.
Os legisladores adotaram as orientações do Instituto Brasileiro de Justiça e Regulação (IBJR), que se basearam em estudos internacionais para estabelecer a tributação anual e a isenção de Imposto de Renda para prêmios abaixo de R$ 2.259,20, o limite da menor faixa da tabela progressiva.
O IBJR celebra essa decisão como um avanço para uma tributação mais equitativa para os apostadores no Brasil, incentivando a participação no mercado regulamentado e aumentando o acesso a uma gama diversificada de opções de entretenimento. Com isso, todos saem ganhando: o país, as casas de apostas e os apostadores.
Essa transformação teve início com a aprovação, pelo Congresso, de uma lei em dezembro do ano anterior que regulamenta e impõe tributos sobre as apostas online, uma medida essencial para o Ministério da Fazenda alcançar as metas fiscais através de novas receitas.
Empresas de apostas online interessadas em operar no Brasil agora precisam investir R$ 30 milhões para adquirir uma licença, contanto que estejam em conformidade com a legislação vigente e tenham sede e administração dentro do território nacional.
O governo, seguindo o novo esquema de distribuição, alocará a receita tributária da seguinte maneira:
- 36% para o Ministério do Esporte;
- 28% para o Turismo;
- 13,6% para a Segurança Pública;
- 10% para o Ministério da Educação;
- 10% para a Seguridade Social;
- 1% para a Saúde;
- 0,5% para organizações da sociedade civil;
- 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
- 0,4% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
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