O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 19 de outubro de 2022 o Projeto de Lei nº 2.796/2021 (PL), que regulamenta a fabricação, importação, comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos e a prestação dos serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia no Brasil.
De acordo com o texto aprovado, considera-se jogo eletrônico:
O programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, com fins lúdicos, em que o usuário controle a ação e interaja com a interface;
O dispositivo central e acessórios, para uso privado ou comercial, especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos;
O software para aplicativo de celular e página de internet desenvolvido com o objetivo de entretenimento com jogos no estilo de jogos de fantasia.
Além da conceituação de jogos eletrônicos em sentido amplo, os jogos de fantasia também foram especificados no texto aprovado. Para os fins estipulados no PL, os jogos de fantasia são as disputas ocorridas em ambiente virtual, a partir do desempenho de atletas em eventos esportivos reais, nas quais:
Sejam formadas equipes virtuais cujo desempenho dependa eminentemente do conhecimento, estratégia e habilidades dos usuários;
As regras sejam pré-estabelecidas, inclusive, sobre existência de eventual premiação de qualquer espécie;
O valor da premiação independa da quantidade de participantes ou do volume arrecadado com a cobrança das taxas de inscrição;
Os resultados não decorram de placar ou atividade isolada de um único atleta ou de uma única equipe em competição real.
Máquinas caça níquel e outros jogos de chance estão fora do escopo do PL.
Com a aprovação da lei, estará garantida a liberdade para fabricar, importar, comercializar e desenvolver jogos eletrônicos e prestar serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia. Além disso, o texto garante que:
Fica dispensada qualquer tipo de autorização estatal para o desenvolvimento e exploração de tais atividades;
O Estado deverá realizar a classificação etária indicativa dos respectivos jogos;
A utilização e divulgação de dados referentes aos resultados, estatísticas e menções a nomes relacionados a eventos esportivos reais nos jogos de fantasia é permitida;
A promoção de disputas envolvendo usuários dos jogos com a distribuição de premiações de qualquer espécie é livre, de acordo com as regras pré-estabelecidas.
O PL prevê, ainda, que pessoas jurídicas que exerçam atividades de desenvolvimento ou produção de jogos eletrônicos poderão fazer jus ao crédito financeiro decorrente do dispêndio mínimo efetivamente aplicado nessas atividades, até o dia 31 de dezembro de 2029, nos termos da Lei nº 8.238/1991 (Lei de Informática).
O PL deverá ser remetido à análise do Senado Federal. Em caso de mudanças substanciais no teor do texto, a matéria deverá retornar à Câmara dos Deputados, que poderá acatar ou não as sugestões propostas pelos senadores.
Sendo aprovada diretamente no Senado, a proposta ainda será remetida à Presidência da República, que terá o prazo de 15 dias para sanção e veto.