Nova lei para resgate de título de capitalização

Por: Joga Brasil

A nova lei (14.332/22) cede o direito de resgate de título de capitalização por entidades beneficentes.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.332/22, que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização – se forem certificadas pelo Novo Marco da Imunidade Tributária de Filantrópicas (Lei Complementar 187/20210).

Origem da proposta

A norma publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) teve origem em uma proposta (PLS 329/2018) apresentada em 2018 pela então senadora Ana Amélia. Em fevereiro deste ano, o texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, tendo como relator Lasier Martins (Podemos-RS). Em seguida, a matéria foi enviada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em março, na forma do PL 545/2022. E agora foi sancionada pelo Presidente da República. 

Pelo texto, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para as entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio. 

Sorteios

Pela norma, para realizar esses sorteios, deverão ser utilizados meios próprios ou resultados de loterias autorizadas pelo poder público. Os resultados e os ganhadores deverão ser divulgados nas mesmas mídias usadas para divulgar os produtos da campanha de arrecadação por meio dos títulos. 

Os recursos obtidos nessas campanhas deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas será admitido o uso de parte deles para despesas com a divulgação e a promoção das campanhas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil