Ministério do Planejamento coloca apostas em portaria sobre receita para aplicação da União

Por: Joga Brasil

minstério

Considere o efeito que isso poderá ter no mercado ainda neste ano


A recente Portaria SOF/MPO Nº 113, datada de 26 de abril, implementou alterações importantes no âmbito das apostas esportivas no Brasil. O Secretário de Orçamento Federal, fundamentando-se no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, proclamou a atualização das categorias orçamentárias pertinentes às receitas federais.

Loterj em confronto com casas de apostas irregulares no Rio de Janeiro (jogabrasil.com)

Apostas esportivas do tipo quota fixa entram na Portaria

O Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021, foi atualizado para incluir novos tipos de receitas. As adições notáveis são:

  • Concessão para Loteria de Apostas de Quota Fixa (Código 1.3.3.9.01.0.0)
  • Prêmios Não Reclamados de Loteria de Apostas de Quota Fixa (Código 1.9.3.1.10.0.0)
  • Taxa de Supervisão para Operação de Loteria de Apostas de Quota Fixa (Código 1.1.2.1.08.0.0)
  • Taxa de Permissão para Distribuição de Prêmios Gratuitamente (Código 1.1.2.1.09.0.0)
  • Concessão para a Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX (Código 1.3.3.9.02.0.0)

Estas mudanças afetam diretamente o setor de apostas, expandindo as opções de geração de receita para a indústria.

Apostas esportivas entram na portaria sobre receita da aplicação da união

Novas Fontes/Destinações de Recursos

A recente Portaria incorporou novos Fundos/Propósitos de Recursos sob o item a do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, datada de 21 de dezembro de 2021. As adições são:

  • Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) (Código 182)
  • Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron) (Código 183)
  • Prevenção, Controle e Mitigação de Danos Sociais Decorrentes da Prática de Jogos, na Saúde (Código 184)
  • Repasses para as Secretarias de Esporte, ou Entidades Similares, dos Estados e do Distrito Federal (Código 289)

Tais alterações sinalizam o interesse do governo em alocar fundos oriundos das apostas para setores de relevância social.

A Portaria passou a valer na data de sua divulgação, com efeitos retroativos desde o dia 1º de janeiro de 2024. Estas alterações são significativas para a indústria de apostas esportivas no Brasil, abrindo portas para novas possibilidades e desafios no setor.

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre as classificações orçamentárias por fonte/destinação de recursos e por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve:

Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021, as seguintes naturezas de receita:

Código – Especificação

1.3.3.9.01.0.0 – Outorga de Loteria de Apostas de Quota Fixa

1.9.3.1.10.0.0 – Prêmios Prescritos de Loteria de Apostas de Quota Fixa

1.1.2.1.08.0.0 – Taxa de Fiscalização Devida pela Exploração Comercial de Loteria de Apostas de Quota Fixa

1.1.2.1.09.0.0 – Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios

1.3.3.9.02.0.0 – Outorga de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX

Destinação dos recursos vindo das apostas esportivas

Art. 2º Incluir, na alínea a do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021, as seguintes Fontes/Destinações de Recursos:

Código – Descrição:

182 – Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap)

183 – Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron)

184 – Prevenção, Controle e Mitigação de Danos Sociais Advindos da Prática de Jogos, nas Áreas de Saúde

289 – Transferência para as Secretarias de Esporte, ou Órgãos Equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS


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