O Senado Federal aprovou um projeto derivado da Medida Provisória 923/2020 para permitir sorteios na televisão. Os sorteios foram comuns na televisão brasileira na década de 1990, até serem proibidos por decisão judicial em 1998.
Na semana passada, com 71 votos a favor e 4 contra, o Senado finalmente autorizou as emissoras de televisão a realizar sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações semelhantes.
O texto, que ainda aguarda a aprovação do presidente, autoriza as emissoras de TV aberta a realizar sorteios sob a justificação de “incentivar a audiência das redes para que estas obtenham recursos necessários ao investimento em equipamentos de alta tecnologia” A autorização se estende a organizações de TV, rádio e sociedade civil. Eles poderão organizar sorteios, concursos por telefone, sites e aplicativos móveis.
No caso de organizações da sociedade civil, o projeto condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição — como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.
A autorização e a inspeção permanecerão nas mãos do Ministério da Economia. O texto proíbe ações que configuram jogos de azar ou bingo e a distribuição ou conversão de prêmios em dinheiro.
Em relação às sanções por descumprimento de alguma dessas regras, foram estabelecidas: revogação da autorização, proibição de sorteio por três anos, multa equivalente a 100% da soma dos valores prometidos como prêmio.
O PLV mantém o artigo que trata da renegociação do pagamento de outorga por emissoras de radiodifusão.
Fonte: Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado