O texto da medida provisória (MP) desenhada pelo governo para regulamentar as casas de apostas no Brasil foi encaminhada à Casa Civil e assinada pelos ministérios da Fazenda, Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes. As empresas serão taxadas em 16% sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores, além dos impostos já tradicionais, tais como PIS, Confins, IRPF e ISS.
A MP estabelece que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos. A outorga deverá custar R$ 30 milhões por cinco anos. O Ministério da Fazenda proíbe que façam apostas administradores e funcionários das próprias casas de apostas, menores de 18 anos, agentes públicos e indivíduos ligados às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores e atletas.