A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu à União a competência exclusiva para legislar sobre sites de apostas

Por: Joga Brasil

Tribunal Regional Federal

A juíza considerou que o decreto estadual de novembro de 2023 excede os limites de competência do estado


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) concedeu uma liminar à Kambi, a maior plataforma de apostas esportivas do mundo, permitindo que ela opere sem sanções sob um decreto estadual que regulamenta o mercado.

A decisão foi proferida pela 27ª Vara da Justiça Federal da capital Rio de Janeiro em um mandado de segurança movido pela Kambi e permanecerá válida até que a União decida sobre o mérito da causa.

Kambi

União vence disputa contra Estado do Rio no setor de apostas

A empresa recorreu ao judiciário após a Loterj, agência reguladora de jogos de apostas do estado do Rio de Janeiro, iniciar um processo administrativo contra ela.

A Kambi, no entanto, contesta o Decreto Provincial nº 48.806, promulgado em 21 de novembro de 2023, que define as condições para o estudo dos formatos de loteria.

Em sua petição, a plataforma alega que o governo estadual solicitou à Anatel o bloqueio do site de jogos devido a essa regulamentação.

Loterj está proibida de realizar diligência no processo administrativo até nova análise

Conforme a decisão da juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro, a Loterj está impedida de realizar qualquer ação no processo administrativo, que deve ser suspenso até nova análise pelo tribunal.

A justificativa é que a Constituição da República estabelece que “é competência exclusiva da União legislar sobre os sistemas sindicais e lotéricos”. Assim, a juíza destacou que a regulamentação dessa atividade está atualmente definida pela Lei Federal nº 14.790, de 2023.

Os desembargadores lembraram que, em maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda regulamentou a lei por meio de normas que estabelecem padrões para a atividade empresarial nesta área no Brasil. O prazo para as plataformas esportivas se adequarem às regras é 31 de dezembro deste ano.

LOTERJ

“Atualmente, as regulamentações federais exigem que a autorização de uso comercial de loterias por meio de apostas envolva as seguintes categorias: qualificação jurídica, regularidade financeira e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica”, escreveu a juíza Geraldine De Castro.

Dessa forma, considerando esses pontos, ela concluiu que o Decreto 48.806/2023 “excede os limites das competências do Estado e viola o Acordo Federal ao tentar regular esse mercado e impor sanções”.


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