Foi determinada uma intimação urgente à Anatel para que se manifeste sobre o cumprimento da decisão que levou ao bloqueio
A Justiça Federal proibiu a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de bloquear sites de apostas esportivas fora do Estado do Rio de Janeiro, em decorrência do caso envolvendo a Loterj.
A decisão foi tomada porque, desde a semana passada, a autarquia estava impedindo o acesso às “bets” não registradas conforme as regras do Estado do Rio de Janeiro. A autorização foi dada pelo Tribunal Federal da 1ª Região (Brasília).
Caso Loterj e reações sobre a decisão
A Loterj (Loterias do Estado do Rio de Janeiro) solicitou o bloqueio com base em um decreto estadual de 2023. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) recorreu ao TRF-1 para obter esclarecimentos sobre a decisão judicial.
O desembargador Pablo Zuniga Dourado constatou que o bloqueio pode ter afetado empresas que estavam em conformidade com as regras da Loterj.
Foi determinada uma intimação urgente à Anatel para se manifestar sobre o cumprimento da decisão que resultou no bloqueio. O desembargador ressaltou que o cumprimento deve seguir exatamente os termos da decisão, sem ultrapassar os limites do Estado do Rio de Janeiro.
“A Anatel está advertida de que o cumprimento da decisão judicial deve ser limitado aos seus exatos termos, não podendo extrapolar os limites do Estado do Rio de Janeiro.”
A sanção aplicada pela Anatel, a pedido da Loterj, afetou centenas de empresas. A agência alegou dificuldades técnicas para limitar o bloqueio a um único Estado.
No final de junho, a Loterj obteve uma decisão judicial para retirar do ar todos os sites de apostas esportivas sem registro oficial no Rio de Janeiro.
A Loterj baseou-se em um decreto estadual sobre a regulamentação de apostas, editado antes da aprovação da Lei 14.790 de 2023, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil.
Protesto das empresas de apostas esportivas
De acordo com a legislação, a fiscalização no Rio de Janeiro é responsabilidade da Loterj. Na época, estava em vigor a Medida Provisória 1.182 de 2023, que tratava do assunto. Ambas as regulamentações designavam o Ministério da Fazenda como responsável pela fiscalização e concessão de licenças.
O Art. 4º da Lei 14.790 de 2023 estabelece que “as apostas de quota fixa serão exploradas em ambiente concorrencial, mediante prévia autorização a ser expedida pelo Ministério da Fazenda, nos termos desta Lei e da regulamentação de que trata o § 3º do art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018”.
As associações que representam as empresas do setor afirmam que o bloqueio solicitado pela Loterj contraria a lei nacional. Em nota, a ANJL expressou “perplexidade” com o bloqueio.
“A determinação de suspensão dos sites ocorreu sem que as empresas fossem ouvidas, seja no processo judicial, seja pela Anatel, em uma fase em que o mercado está em processo de regulamentação no Brasil, com um prazo de transição garantido nacionalmente às operadoras até 31 de dezembro de 2024”, afirmou a ANJL em nota.
Segundo a entidade, a situação gera insegurança jurídica. Portanto, embora a jurisprudência do STF indique que a exploração de loterias não deve ser monopólio do Poder Federal, a regulamentação é de competência exclusiva da União.
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