Uma entidade entrou com um mandado de segurança contra o prefeito Ricardo Nunes
Na última semana, o turfe paulista passou por grandes mudanças. O projeto de lei 0691/2022, proposto pelo vereador Xexéu Tripoli (União), que proíbe as corridas de cavalo na cidade de São Paulo, foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
A justificativa da proposta é que, embora o Brasil proíba jogos de apostas, as corridas de cavalos com apostas ainda ocorrem, o que contradiz a proibição de outras práticas envolvendo animais, como as rinhas de galos.
Se a lei for descumprida, os infratores estarão sujeitos a multas, que aumentam em caso de reincidência e são ajustadas anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com a sanção do prefeito, os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar. Após esse período, aqueles que não cumprirem a lei receberão uma advertência inicial e, em caso de reincidência, serão multados em R$ 100,00.
Nota oficial do Jockey Club de São Paulo sobre proibição de corridas de cavalo
Após a lei ser aprovada e sancionada, o Jockey Club de São Paulo divulgou uma nota em seu site manifestando sua insatisfação.
Confira a nota na íntegra:
“A Diretoria do Jockey Club de São Paulo lamenta a aprovação, pela Câmara Municipal de São Paulo do projeto que pretende pôr fim às corridas de cavalo na capital paulista. Projeto de lei, já sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes.
Além de demonstrar total desconhecimento sobre o esporte, a proposta sinaliza para a população um claro interesse em tentar desconstruir a história centenária do Jockey Club de São Paulo. Bem como de abrir espaço para absurda tentativa desapropriar o terreno do Hipódromo de Cidade Jardim para possível especulação imobiliária.
A análise jurídica do texto da nova lei municipal já está sendo feita e o Jockey Club de São Paulo adotará as medidas legais cabíveis para garantir seus direitos e das milhares de famílias que dependem das atividades turfísticas.”
Mandado de segurança
Além disso, a entidade entrou com um mandado de segurança contra o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e o Presidente da Câmara dos Vereadores, Milton Leite.
“A mencionada lei faz referência aos “jogos de azar”, cujos resultados são aleatórios, o que não se aplica às corridas de cavalo. Estas se baseiam em estatísticas fundamentadas sobre o desempenho dos animais e dos jockeys, não podendo ser classificadas como jogos de azar. Basta observar a lei das contravenções penais que define os “jogos de azar”, o que de forma alguma pode ser equiparado à atividade turfística”, afirma a petição.
O Hipódromo de Cidade Jardim, inaugurado em 25 de janeiro de 1941, está localizado às margens da Marginal Pinheiros, ocupando uma área de 600 mil metros quadrados.
A Prefeitura, por sua vez, planeja transformar o espaço em um parque municipal, conforme previsto na nova lei do Plano Diretor, vigente desde o ano passado.
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