O governo publicou na manhã desta terça-feira, dia 25, em Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que regulamenta o mercado das apostas esportivas no Brasil. As regras já estão em vigor, mas ainda precisarão esperar para ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder validade. O Ministério da Fazenda será responsável por fornecer autorizações às empresas.
As casas de apostas serão taxadas em 18% sobre o que é chamado de “Gross Gaming Revenue” (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação. Especialistas e projeções realizadas pela Fazenda indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
A medida provisória altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018 pelo presidente Michel Temer, que tinha como objetivo regulamentas a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”. Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União. O termo “exclusivo” foi retirado do texto.
Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento destas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.
Proibição em apostas:
A MP determina que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:
- agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
- menores de 18 anos;
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.