Ministério da Fazenda estabelece regras para o uso do domínio ‘bet.br’ em sites de apostas

Por: Joga Brasil

regis dudena

A medida foi assinada por Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas


O Ministério da Fazenda, por meio de sua Secretaria de Prêmios e Apostas, publicou uma nova instrução normativa que regulamenta o uso do domínio “bet.br” para sites de apostas esportivas no Brasil.

A medida tem como objetivo organizar o mercado de apostas esportivas de quota fixa, criando um ambiente mais seguro e regularizado tanto para os operadores quanto para os apostadores. A regulamentação segue as diretrizes de leis e portarias que definem as regras para o setor.

Domínio “bet.br” será exclusivo para casas de apostas legalizadas

Com a nova regulamentação, todos os sites de apostas que desejam utilizar o domínio “bet.br” devem atender a uma série de requisitos. Esses sites precisam passar por um cadastro no portal registro.br, administrado pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), seguindo um processo detalhado de validação e autorização.

Para registrar um domínio “bet.br”, os sites de apostas devem fazer a solicitação no site oficial do NIC.br, conforme as diretrizes da Portaria SPA/MF nº 827. Para que a solicitação seja aceita, os registros precisam:

  1. Seguir as normas estabelecidas pelo NIC.br para o processo de registro de domínios.
  2. Estar relacionados a marcas comerciais autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Casas de Apostas

A Secretaria de Prêmios e Apostas irá analisar cada solicitação, levando em consideração a data de registro e a correspondência com as marcas comerciais registradas, com o objetivo de garantir que apenas operadores autorizados possam utilizar o domínio “bet.br”, prevenindo fraudes e aumentando a transparência no setor.

Regis Dudena

A instrução normativa também estabelece que, caso um operador queira alterar o registro de um domínio “bet.br” já aprovado, ele deverá seguir os procedimentos estabelecidos pelo NIC.br. Isso inclui qualquer modificação ou atualização no registro, para garantir que o domínio esteja em conformidade com as regulamentações.

Essas novas regras entram em vigor imediatamente.

Instrução normativa SPA/MF nº 11

Regulamenta o registro de domínio “bet.br” para uso em canais eletrônicos de apostas de quota fixa.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e com base nas disposições do art. 29, § 3º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, do art. 7º, § 1º, inciso VII, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e do art. 5º da Portaria SPA/MF nº 722, de 2 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o registro de domínio “bet.br” para uso em canais eletrônicos ofertados por agentes operadores de apostas de quota fixa, conforme o art. 5º da Portaria SPA/MF nº 722, de 2 de maio de 2024.

Art. 2º Os agentes operadores de apostas de quota fixa devem solicitar o registro do domínio “bet.br” no site https://registro.br/, administrado pelo NIC.br, após a notificação descrita no art. 16, caput, da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024.

Parágrafo único. As solicitações devem:

  1. Seguir as regras do NIC.br para contratação do serviço.
  2. Indicar registros de domínios “bet.br” correspondentes, no máximo, ao total de marcas comerciais a serem exploradas com a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Art. 3º A Secretaria de Prêmios e Apostas examinará as solicitações de registro de domínios “bet.br” cadastradas no NIC.br pelos agentes operadores de apostas de quota fixa, verificando:

  1. Se o cadastro ocorreu após a data da notificação de autorização da Portaria SPA/MF nº 827.
  2. Se os domínios solicitados correspondem às marcas comerciais autorizadas pela Secretaria.

Parágrafo único. É obrigatória a utilização de tecnologia DNSSEC para o registro de domínios “bet.br”.

Art. 4º Se a Secretaria de Prêmios e Apostas rejeitar uma solicitação, o operador será notificado pelo NIC.br e poderá apresentar recurso pelo e-mail cgs.spa@fazenda.gov.br no prazo de até quinze dias após o recebimento da comunicação.

Art. 5º Disputas sobre o registro de domínios “bet.br” entre agentes operadores de apostas de quota fixa serão resolvidas por meio do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (SACI-Adm), conforme o contrato para registro de domínio “.br” e o Regulamento do Sistema SACI-Adm.

§ 1º Caso o procedimento seja instaurado, os dados pessoais necessários para a identificação e comunicação do titular do domínio serão compartilhados com a instituição credenciada pelo NIC.br.

§ 2º A decisão do procedimento poderá ser publicada nos sites do NIC.br e da instituição credenciada, com consentimento do titular do domínio.

§ 3º A Secretaria de Prêmios e Apostas será informada sobre os casos de disputas pelo NIC.br e deverá se manifestar no prazo de quinze dias após o recebimento da comunicação.

Art. 6º Após a decisão favorável da Secretaria de Prêmios e Apostas à solicitação, os operadores de apostas de quota fixa devem seguir as orientações do NIC.br para registrar o domínio “bet.br”.

Art. 7º Os operadores devem informar os domínios “bet.br” registrados no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) da Secretaria de Prêmios e Apostas no prazo de até cinco dias após o registro.

Art. 8º As solicitações de alteração de registros de domínios “bet.br” deverão seguir os procedimentos definidos pelo NIC.br, conforme esta Instrução Normativa.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA


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