Para obter uma licença de funcionamento no Brasil, as empresas de apostas deverão obter duas autorizações prévias
Na manhã de hoje, o governo brasileiro divulgou uma atualização significativa na regulamentação das apostas esportivas. De acordo com a nova política, as empresas de apostas que desejam atuar no Brasil agora precisam da aprovação de dois órgãos federais.
A nova Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28 exige que as empresas obtenham autorização do Ministério da Fazenda e do Ministério do Esporte para operar legalmente no país. Em caso de desacordo entre os ministérios, a Advocacia Geral da União será consultada para emitir um parecer.
Antes dessa mudança, a Portaria 827 delegava a responsabilidade pela autorização das apostas esportivas e jogos online exclusivamente à Secretaria de Prêmios e Apostas da Fazenda. Agora, a autorização só será concedida com a concordância do Ministério do Esporte.
A Secretaria de Prêmios e Apostas, em colaboração com o Ministério do Esporte, continuará a supervisionar a aplicação e integridade da nova portaria. Os pedidos de autorização serão registrados no SIGAP, Sistema de Gestão de Apostas, e após uma avaliação inicial pela Secretaria, serão encaminhados ao Ministério do Esporte.
Após a análise do Ministério do Esporte, a Secretaria de Prêmios e Apostas será informada sobre a decisão e, se aprovada, a licença para operação será emitida. Recentemente, foi estabelecido no Diário Oficial da União uma taxa de R$30 milhões para as empresas que desejam operar no Brasil, limitando a três o número de marcas por empresa. As empresas interessadas têm até julho para se inscreverem na lista da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Leia Mais:
30 dicas de apostas esportivas para iniciantes (geraljoga.com)
A casa de apostas Novibet agora faz parte da IBIA (jogabrasil.com)