O ministro Edson Fachin extinguiu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em que o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) se voltava contra a proibição de exploração de jogos de azar pela iniciativa privada no Brasil, com o argumento de que já está em análise no Supremo Tribunal Federal um recurso extraordinário com repercussão geral sobre o tema. O relator Edson Fachin constatou que o objeto da ação é o mesmo encontrado no Recurso Extraordinário 966.177, com repercussão geral reconhecida, que já está sob análise da Corte.
O PHS pediu ao STF que declarasse que o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais) e o Decreto-Lei 9.215/1946 não foram recepcionados pela Constituição de 1988, pois, no entender do partido, criaram artificialmente um monopólio estatal na exploração dos jogos de azar no país. O relator cita da decisão que pediu informações a Procuradoria Geral da União – PGR, a Advocacia Geral da União – AGU, a Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Advocacia Geral da União
A AGU apontou consequências deletérias da legalização dos jogos de azar em relação à segurança pública, à saúde dos indivíduos, aos gastos públicos e à inexistência de aparato regulatório.
Procuradoria Geral da União
A PGR opinou pelo não provimento porque compete à União legislar, privativamente, sobre sistemas de consórcios e sorteios (CF, art. 22-XX) e que o Poder Legislativo reúne representantes do povo é a instância adequada para discussão ampla, democrática e transparente acerca de eventual permissão e regulação dos jogos de apostas administrados pela iniciativa privada.
Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara dos Deputados pontuou que tramita naquela Casa o projeto de Lei n. 442/1991, o qual trata de jogos de azar, e, entre as proposições, algumas preveem a revogação ou a alteração dos Decretos-Lei n. 3.688/1941 e n. 9.215/1946.
Senado Federal
O Senado alegou também que a proibição da prática e da exploração de jogos de azar é uma opção legal lícita que pode ser suprimida pelo Poder Legislativo em conjunto com o Poder Executivo, por meio de lei. Afirma que há projetos em análise que atendem ao requerido pelo PHS, através dos projetos de lei 5319/2019, 186/2014 e 2.648/2019 e o Projeto de Decreto Legislativo 858/2017. Também sustenta a inadequação da decisão através do Judiciário, que afronta ao princípio da separação dos Poderes.
Ao rejeitar a ação, Fachin também lembrou precedente (ADPF 388) em que o Plenário considerou que o recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida tem efeitos decisórios convergentes com os atribuídos às ações de controle concentrado, como a ADPF. A consequência é que a ADPF não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade (neste caso, o recurso extraordinário).
Leia a íntegra da decisão do ministro Edson Fachin aqui.
Foto: Agência Brasil