O texto propõe normas para a criação, comercialização e consumo de games e incentiva aportes financeiros na área
O Projeto de Lei (PL) 2.796/2021, que cria o Marco Legal dos jogos eletrônicos, foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) do Senado nesta terça-feira (27).
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto, não alterou o texto que já havia passado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Assim, ela solicitou que o projeto fosse votado no Plenário com urgência.
O projeto trata de forma ampla da produção, importação, venda e uso comercial dos jogos eletrônicos. O texto também sugere ações para estimular o setor e atrair investimentos.
O projeto define jogos eletrônicos como programas de computador com aspectos gráficos e sonoros de diversão, que permitem aos usuários interagir com a tela.
Essa definição abrange tanto os jogos em videogames quanto os aplicativos para celulares e sites.
No entanto, o projeto deixa de fora as suas regras as máquinas de jogo e jogos de sorte parecidos.
Também ficam de fora os jogos de simulação, como os de montar times virtuais de esportes profissionais, que já seguem a Lei 14.790, de 2023, que regula as apostas de cotas fixas.
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Incentivos e benefícios fiscais
O projeto aprovado pelo Senado cria condições especiais para o desenvolvimento de jogos por vários tipos de empresários, como os individuais, as sociedades, as cooperativas, as simples e os MEI.
Essas condições especiais valem para empresas que faturam até R$ 16 milhões por ano, com adaptações proporcionais para empresas com menos de 12 meses de atividade.
O projeto também estimula modelos de negócio criativos, de acordo com a Lei 10.973/2004, que trata de incentivos à inovação tecnológica.
O projeto ainda abrange as empresas que se enquadram no regime especial Inova Simples, previsto na Lei Complementar 123/2006, que tem como objetivo incentivar empreendimentos inovadores.
Benefícios culturais e de incentivo
Quatro leis de incentivo abrangem os criadores de jogos eletrônicos: a Lei do Audiovisual, a Lei do Bem, o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador e a Lei Rouanet.
O objetivo dessa inclusão é oferecer vantagens tributárias e auxílio financeiro aos desenvolvedores.
Por exemplo, pela Lei do Audiovisual, é possível deduzir 70% do imposto de renda sobre as transferências para o exterior relacionadas à comercialização de jogos eletrônicos brasileiros independentes.
Pela Lei do Bem, a criação de jogos eletrônicos é reconhecida como uma atividade de pesquisa tecnológica e inovação, o que possibilita o acesso a incentivos fiscais, como a diminuição de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos.
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Regulamentação e preocupações
O projeto propõe que a produção, importação, venda e uso comercial de jogos eletrônicos sejam atividades livres, mas que tenham uma classificação etária adequada. Esta deve considerar os perigos à saúde dos usuários e o uso de microtransações.
Além disso, jogos destinados a crianças e adolescentes devem ter mecanismos para protegê-los de práticas impróprias e assegurar o controle e a moderação dos pais.
Os jogos eletrônicos têm aplicações além do entretenimento, sendo úteis em várias áreas, como lazer, terapia, treinamento e comunicação.
No âmbito educacional, eles podem ser recursos pedagógicos de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
O projeto estimula também a criação de cursos e formas de capacitação para programadores de jogos, sem a necessidade de qualificação especial ou autorização estatal.
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