A nova legislação sobre apostas esportivas estimula os clubes brasileiros a se adaptarem à nova situação com as empresas de apostas
A nova lei que regula as apostas esportivas no Brasil já está provocando mudanças nos clubes brasileiros, que precisam se adaptar à nova situação com as casas de apostas. No dia 7 de fevereiro, o Conar (Conselho Nacional de Autorregularão Publicitária) publicou um anexo específico sobre as propagandas de empresas de apostas, que afetam diretamente as entidades esportivas.
Segundo a empresária Fernanda Meirelles, sócia da FAS Advogados, o documento tem um conteúdo semelhante ao regulamento que há anos orienta o mercado publicitário de produtos como as bebidas alcóolicas, por exemplo.
De acordo com as normas do Conar, se as regras forem desrespeitadas, as punições são administrativas, como a suspensão de uma propaganda ou até uma solicitação de mudanças em brindes distribuídos a torcedores em ações feitas em estádios.
Casas de apostas movimentam quase R$ 9 bilhões no carnaval em capitais do Sudeste (jogabrasil.com)
“Fernanda Meirelles disse que o anexo do Conar não obriga que esses brindes tenham aviso de alerta se for só para divulgação, mas determina que não pode ser voltado para criança e adolescente. Não pode fazer conteúdo que seja atraente para crianças e nem entregue para elas”.
Com isso, os clubes começam a se organizar para lidarem junto às casas de apostas, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conar. Como o Governo Federal ainda não definiu as sanções, acredita-se que clubes e federações poderão ser multados.
“Fernanda acrescentou que está cometendo uma atividade ilegal aquele que explorar o mercado brasileiro sem licença. Não só esse como o terceiro envolvido na atividade. Ainda vamos ver se os clubes vão ser punidos, mas o Ministério da Fazenda vai tentar sim alcançar todos os entes que atuam”.
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