Carolina Yumi de Souza é nomeada para a Secretaria de Prêmios e Apostas

Por: Joga Brasil

ministério da fazenda

Ela assumirá a função executiva de subsecretária nomeada


Na edição de hoje do Diário Oficial da União, foi divulgada a Portaria AGU 270/2024 emitida pela Advocacia-Geral da União. A portaria confirma a nomeação da advogada Carolina Yumi de Souza para atuar na Secretaria de Prêmios e Apostas, que é parte do Ministério da Fazenda.

Carolina assumirá a função de secretária-adjunta executiva.

Com essa nomeação, ela se torna a subordinada direta do secretário Régis Dudena, ocupando a segunda posição mais importante na hierarquia da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Carolina Yumi de Souza irá atuar na Secretaria de Prêmios e Apostas

Confira a portaria AGU Nº 270 na integra

A portaria confirma a cessão da Advocacia-Geral da União para a nova autarquia. Assim, ela passará a colaborar com o atual secretário Regis Dudena, responsável pela implementação da regulamentação do mercado de apostas esportivas e jogos online no território nacional.

PORTARIA AGU Nº 270, DE 24 DE JUNHO DE 2024:

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, pelo art. 7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, pela Portaria Normativa AGU nº 136, de 9 de maio de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001581/2024-70, resolve:

Art. 1º Ceder a Advogada da União CAROLINA YUMI DE SOUZA, matrícula Siape nº 1425496, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Secretária-Adjunta, código CCE 1.15, na Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º A efetivação da cessão fica condicionada à posse e ao exercício na referida função.

Art. 3º O ônus pela remuneração é da Advocacia-Geral da União.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a Advogada da União não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º A Advogada da União deverá se apresentar imediatamente ao titular da Procuradoria Regional da União da 3ª Região ao término da cessão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

Quem é Carolina Yumi de Souza?

Carolina Yumi de Souza concluiu sua formação superior em Direito na Universidade de São Paulo, onde também obteve seu mestrado na área de Direito Administrativo.

Sua trajetória profissional começou na Advocacia-Geral da União, desempenhando funções em setores variados, com ênfase em direito administrativo e regulatório.

Com o passar dos anos, Carolina se notabilizou por sua habilidade de liderar e seu conhecimento aprofundado em procedimentos regulatórios, o que a levou a ser uma das figuras centrais no time da Secretaria de Apostas e Prêmios.


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