A Stack Eventos Esportivos, empresa idealizadora e organizadora do Campeonato Brasileiro de poker, venceu ac?a?o movida contra a Prefeitura de Sa?o Paulo para anulac?a?o da cobranc?a de ISS (Imposto Sobre Servic?os) sobre os valores destinados a?s premiac?o?es dos torneios realizados durante as etapas do BSOP (Brazilian Series of Poker) na cidade. O objeto constitui uma importante vito?ria para a indu?stria brasileira do poker, uma vez que gera precedente legal para outros operadores.
A Prefeitura de Sa?o Paulo havia lavrado cinco autos de infrac?a?o contra a empresa, alegando o na?o recolhimento de ISS e impondo multas incidentes sobre o suposto de?bito fiscal, de torneio realizado pelo BSOP. No entendimento da Prefeitura, o Imposto deveria incidir sobre o montante total do valor que cada participante pagava a ti?tulo de inscric?a?o.
No entanto, conforme a tese defendida, a Stack recebe pagamentos que na?o sa?o receita da empresa. Desta forma, nem todo ingresso de valores nas contas da empresa, constituem receitas passi?veis de recolhimento de ISS.
A ac?a?o movida pela Stack, e sobre a qual se deu a decisa?o do juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 16a Vara da Fazenda Pu?blica, visava ao cancelamento das indevidas cobranc?as de impostos por parte do munici?pio, atrave?s da demonstrac?a?o de que existem valores que a empresa recebe e que na?o fazem parte da sua receita.
Inscric?a?o
Conhecida na comunidade do poker pelo termo em ingle?s “buy-in”, a inscric?a?o constitui-se, no BSOP, de dois pagamentos distintos, devidamente descritos no regulamento da competic?a?o:
- Valor destinado a?s premiac?o?es dos jogadores em cada etapa do BSOP;
- Valor destinado a? remunerac?a?o do BSOP pela organizac?a?o e realizac?a?o dos eventos.
Recolhimento dos tributos
A Stack sempre ofereceu ao munici?pio o devido recolhimento dos tributos sobre todas as suas receitas, pore?m na?o podia pagar impostos sobre valores que, apesar de circularem pela sua conta corrente, na?o constitui?am receita da empresa. Na ac?a?o, ficou provado que apenas o valor destinado pelo regulamento a? Stack e? receita pro?pria de seus servic?os – sendo que o ISS devido sobre esses valores ja? estava pago – e que os demais valores foram integralmente transferidos aos jogadores.
Na sentenc?a, o Juiz acolheu integralmente as alegac?o?es e reconheceu que so? pode ser base de ca?lculo para cobranc?a do ISS a receita que pertence e foi destinada a? Stack pelo regulamento, na?o podendo ser cobrado ISS sobre a premiac?a?o dos jogadores, por ser receita de terceiros.
Existiam outros precedentes sobre o assunto, como a recente decisa?o do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que so? parte do valor da aposta e? receita de um Jockey Club, mas esta sentenc?a e? a primeira decisa?o judicial que reconhece a correc?a?o da forma de tributac?a?o de torneios de poker no Brasil, ponto que sempre foi de grande preocupac?a?o da Stack e da CBTH.
Para a sustentac?a?o da posic?a?o do BSOP, o juiz da Fazenda Pu?blica determinou peri?cia te?cnica sobre as movimentac?o?es financeiras dos torneios realizados pelo BSOP. Durante a due diligence nos balanc?os financeiros, recibos de premiac?a?o e demais documentos conta?beis da Stack, para a produc?a?o de prova pericial, ficou comprovada a regularidade e a responsabilidade legal da empresa na gesta?o de seus torneios, com todos os registros sobre as diferentes naturezas dos dois valores que compo?em o buy-in e o recolhimento pleno de todos os de?bitos fiscais sobre a receita bruta da remunerac?a?o da empresa pelos servic?os prestados.
Declarações
O CEO da Stack, o empresa?rio Igor Trafane, comemorou a decisa?o: “Seria desastroso para diversos mercados o entendimento contra?rio. Age?ncias de viagens e de publicidade tambe?m dependem do entendimento de que nem todo ingresso de valores e? receita da empresa. Mas so? foi possi?vel vencer o processo grac?as a? seriedade com a qual a Stack cuida das transac?o?es financeiras; todas com origem e destino devidamente escrituradas contabilmente e com todos os impostos – empresariais e dos competidores – devidamente recolhidos.”
“Essa e? uma decisa?o que leva a um grande amadurecimento do nosso setor no Brasil, ao trazer uma ampla compreensa?o juri?dica sobre o funcionamento do ecossistema de um esporte ta?o novo no nosso pai?s”, diz Devanir Campos, diretor te?cnico do BSOP.
E? um precedente muito importante e serve na?o so? de para?metro para os demais torneios realizados no pai?s, como tambe?m para que o Poder Legislativo use na elaborac?a?o de leis especi?ficas para a tributac?a?o dos torneios de poker no Brasil.
Cabe recurso da ac?a?o pela Prefeitura de Sa?o Paulo.