O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou nesta segunda-feira (2) uma medida provisória (MP) que altera a legislação atual (Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso) autorizando sorteios em redes de televisão e assim permitindo que as redes nacionais de televisão aberta distribuam prêmios por meio de aplicativos, plataformas digitais ou similares.
O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (3/2). E permanecerá vigente por 60 dias. O prazo é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. As Casas ainda podem alterar o texto original. Além de Bolsonaro, também assina a medida o ministro da Economia, Paulo Guedes.
A publicação de uma MP era demanda de donos da Band, SBT, Record e RedeTV! para que telespectadores pudessem telefonar ou usar aplicativos pela internet para comprar produtos e receber prêmios durante a transmissão de programas (prática proibida nos anos 90). O texto atualiza a legislação vigente, tendo em vista as novas plataformas tecnológicas de entretenimento, sem prejuízo de novas aplicações a serem desenvolvidas no futuro.
No último dia 17, o chefe do Executivo já havia afirmado que a equipe econômica do governo estudava a volta dos sorteios televisivos.
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil