STJD pune John Textor por não colaborar com a Justiça Desportiva

Por: Joga Brasil

textor

O proprietário do Botafogo afirmou que existiu interferência nos resultados dos três últimos campeonatos brasileiros, porém, até o momento, não há comprovação dessas alegações


John Textor, proprietário da SAF Botafogo, passou por julgamento na Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ele se recusou a colaborar com a Justiça Desportiva e não acatou uma decisão judicial.

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Como penalidade, Textor foi multado em R$ 60 mil e recebeu um prazo de cinco dias para apresentar as provas que alega possuir sobre a suposta manipulação de resultados na Série A, ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo.

Essa decisão é de primeira instância e ainda deve ser analisada pelo Pleno.

Alegações de Textor, inquérito e falta de provas

Em uma entrevista concedida em março, Textor declarou possuir gravações de árbitros queixando-se de não terem recebido subornos prometidos. Ele insinuou que os resultados do Campeonato Brasileiro foram manipulados ao longo dos últimos três anos (2021, 2022 e 2023).

A Procuradoria pediu a instauração de um inquérito para apurar as acusações feitas por Textor. O presidente do STJD, José Perdiz de Jesus, aceitou a solicitação e exigiu que Textor entregasse as evidências que dizia ter em um prazo de três dias. Textor respondeu ao pedido, porém, sem fornecer as provas solicitadas.

John Textor, Dono da SAF do Botafogo, fez acusações sobre manipulações de resultados

Diante da ausência de evidências, o auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, encarregado do inquérito, reafirmou a exigência e definiu um novo prazo para a apresentação das provas, que novamente não foi atendido. Em 14 de março, durante uma sessão, o Pleno tomou conhecimento do caso.

Decidiram unanimemente que a Justiça Desportiva era competente para levar adiante a investigação das alegações. Contudo, a maioria optou por não ratificar a suspensão automática imposta pelo auditor responsável pelo inquérito.

Denúncias e defesa no STJD

Os documentos foram entregues à Procuradoria de Justiça Desportiva. Textor foi denunciado por duas violações do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A defesa tentou paralisar o processo, mas foi negado por decisão unânime.

O vice-procurador-geral, Michel Sader, defendeu a punição de Textor. Ele argumentou que é dever do tribunal tratar de casos de fraude em competições e salientou que Textor não forneceu as evidências que dizia ter.

Votos e resultados na punição de John Textor

No início, o auditor Miguel Cançado se posicionou favorável à acusação do Ministério Público, alegando que John Textor falhou em cooperar e violou um veredito do Tribunal Desportivo. Como consequência, ele recomendou a suspensão imediata do proprietário do Botafogo até que este cumprisse as determinações e entregasse as evidências necessárias. Adicionalmente, propôs uma penalidade de 60 dias de suspensão e uma multa de R$ 60 mil.

Em contrapartida, o auditor Ramon Rocha apresentou uma discordância parcial em relação ao relatório, defendendo que o comportamento de Textor corresponde à infração do artigo 220-A por não colaborar. Assim, ele impôs uma multa de R$ 60 mil e estipulou um prazo de cinco dias para que Textor disponibilizasse os documentos que disse ter.

John Textor

O auditor Caio Barros concordou com o relator, enquanto o auditor Sérgio Furtado, que presidia a sessão, endossou a opinião divergente. De forma unânime, a preliminar que pedia a suspensão do processo foi negada.

Quanto ao julgamento do caso, a maioria decidiu punir Textor com base no artigo 220-A, inciso I, aplicando uma multa de R$ 60 mil e concedendo um prazo de cinco dias para que cumprisse a ordem ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo. A maioria absolveu Textor quanto à acusação do artigo 223, apesar do relator e de Caio Barros terem votado pela sua condenação.


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