O proprietário do Botafogo afirmou que existiu interferência nos resultados dos três últimos campeonatos brasileiros, porém, até o momento, não há comprovação dessas alegações
John Textor, proprietário da SAF Botafogo, passou por julgamento na Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ele se recusou a colaborar com a Justiça Desportiva e não acatou uma decisão judicial.
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Como penalidade, Textor foi multado em R$ 60 mil e recebeu um prazo de cinco dias para apresentar as provas que alega possuir sobre a suposta manipulação de resultados na Série A, ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo.
Essa decisão é de primeira instância e ainda deve ser analisada pelo Pleno.
Alegações de Textor, inquérito e falta de provas
Em uma entrevista concedida em março, Textor declarou possuir gravações de árbitros queixando-se de não terem recebido subornos prometidos. Ele insinuou que os resultados do Campeonato Brasileiro foram manipulados ao longo dos últimos três anos (2021, 2022 e 2023).
A Procuradoria pediu a instauração de um inquérito para apurar as acusações feitas por Textor. O presidente do STJD, José Perdiz de Jesus, aceitou a solicitação e exigiu que Textor entregasse as evidências que dizia ter em um prazo de três dias. Textor respondeu ao pedido, porém, sem fornecer as provas solicitadas.
Diante da ausência de evidências, o auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, encarregado do inquérito, reafirmou a exigência e definiu um novo prazo para a apresentação das provas, que novamente não foi atendido. Em 14 de março, durante uma sessão, o Pleno tomou conhecimento do caso.
Decidiram unanimemente que a Justiça Desportiva era competente para levar adiante a investigação das alegações. Contudo, a maioria optou por não ratificar a suspensão automática imposta pelo auditor responsável pelo inquérito.
Denúncias e defesa no STJD
Os documentos foram entregues à Procuradoria de Justiça Desportiva. Textor foi denunciado por duas violações do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A defesa tentou paralisar o processo, mas foi negado por decisão unânime.
O vice-procurador-geral, Michel Sader, defendeu a punição de Textor. Ele argumentou que é dever do tribunal tratar de casos de fraude em competições e salientou que Textor não forneceu as evidências que dizia ter.
Votos e resultados na punição de John Textor
No início, o auditor Miguel Cançado se posicionou favorável à acusação do Ministério Público, alegando que John Textor falhou em cooperar e violou um veredito do Tribunal Desportivo. Como consequência, ele recomendou a suspensão imediata do proprietário do Botafogo até que este cumprisse as determinações e entregasse as evidências necessárias. Adicionalmente, propôs uma penalidade de 60 dias de suspensão e uma multa de R$ 60 mil.
Em contrapartida, o auditor Ramon Rocha apresentou uma discordância parcial em relação ao relatório, defendendo que o comportamento de Textor corresponde à infração do artigo 220-A por não colaborar. Assim, ele impôs uma multa de R$ 60 mil e estipulou um prazo de cinco dias para que Textor disponibilizasse os documentos que disse ter.
O auditor Caio Barros concordou com o relator, enquanto o auditor Sérgio Furtado, que presidia a sessão, endossou a opinião divergente. De forma unânime, a preliminar que pedia a suspensão do processo foi negada.
Quanto ao julgamento do caso, a maioria decidiu punir Textor com base no artigo 220-A, inciso I, aplicando uma multa de R$ 60 mil e concedendo um prazo de cinco dias para que cumprisse a ordem ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo. A maioria absolveu Textor quanto à acusação do artigo 223, apesar do relator e de Caio Barros terem votado pela sua condenação.
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