O Procon-RJ deu um prazo de dez dias para as empresas que atuam no ramo das apostas esportivas online comprovarem que possuem autorização da Loterj para operar no Rio de Janeiro. A decisão tem base no Decreto 48.806/2023, do governo estadual. De acordo com o que diz a legislação vigente, aquelas que exploram modalidades lotéricas em território fluminense precisam ter autorização da Loterj para desempenharem suas atividades.
Também de acordo com o Procon-RJ, a atividade sem autorização é considerada prática abusiva e serviço impróprio, segundo os artigos 39, VIII, e 20, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também de acordo com o Procon-RJ, a atividade sem autorização é considerada prática abusiva e serviço impróprio, segundo os artigos 39, VIII, e 20, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A análise vai ser feita pelos servidores especialistas em Direito do Consumidor.
De acordo com Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ, a comercialização irregular de aposta esportiva online expõe o consumidor ao risco, compromete a confiabilidade e a integridade. Essa ação é considerada prática abusiva e serviço impróprio, segundo os artigos 39, VIII, e 20, § 2º, do CDC. A autarquia encaminhou ofícios às empresas que exploram as apostas esportivas de quota fixa, popularmente conhecidas como ‘bets’ em todo o território nacional, solicitando a comprovação de que operam no Estado do Rio de Janeiro obedecendo às regras definidas no Decreto Estadual n° 48.806/2023.
“Iniciamos importante trabalho integrado à Loterj reforçando a necessidade de medidas efetivas para coibir práticas prejudiciais, e proteger os direitos dos consumidores, proporcionando maior segurança aos apostadores do Estado do Rio de Janeiro”, destacou Coelho.