Febre que atingiu níveis astronômicos nos últimos anos, as apostas esportivas online estão por todos os lugares. Mas é no vasto universo das redes sociais que qualquer pessoa pode encontrar dicas de como ganhar dinheiro fácil com a prática. E, para atrair ainda mais clientes para as suas plataformas, as casas de apostas usam e abusam dos influenciadores digitais, que, além de promover a marca, dão dicas valiosas dos principais eventos esportivos da semana. Recentemente, o deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO) apresentou um projeto que visa proibir influenciadores e artistas de mencionarem apostas esportivas e jogos em geral. O projeto de lei foi apresentado oficialmente no último dia 15.
Advogada do escritório Martorelli Advogados, da área do Contencioso Cível Geral, Gabriela Veloso, explica que o influencer faz o papel de fornecedor e pode ser responsabilizado. “Ele passa a assumir um papel de fornecedor por equiparação, que é exatamente aquela pessoa que atua como intermediário da venda e, neste caso, para seus seguidores. Então, é por essa razão, que o influenciador digital poderá sim ser responsabilizado pelos anúncios divulgados em suas redes sociais. Apesar da questão ainda ser um assunto muito discutido no âmbito jurídico, ela se dará de forma objetiva, ou seja, sem verificar se o influenciador possui culpa pelo prejuízo causado e terá, de forma solidária, que responder junto com o fornecedor do produto pelo total do dano causado ao seguidor”.
Para os jogos de azar, o mesmo ocorrerá. Gabriela destaca que “ao falar sobre jogos de azar, existe uma peculiaridade que vem gerando um grande debate nos últimos meses, e com esse debate foram trazidas questões e preocupações importantes, seja ela no âmbito legal, seja no âmbito da própria ética. Apesar dos jogos de azar serem proibidos legalmente no Brasil, sendo considerados uma contravenção penal, essas empresas vêm operando através de uma brecha legal, principalmente porque os domínios desses sites estão hospedados em países que permitem e regulamentam a exploração. Então, hoje, o que podemos dizer é que, no Brasil, a legislação é insuficiente para lidar com essa situação, sendo necessário um aprimoramento urgente da nossa legislação”.
Logo, quando há a influência de alguma forma ou tipo de benefício, seja ele o pagamento de um cachê, a participação nas vendas, ou, até mesmo, seja destinado a uma terceira pessoa, este será vinculado e, desta forma, o influencer passará a ter responsabilidade. Contudo, “se esse influenciador não estiver sendo monetizado pela divulgação do produto, a responsabilidade não recairá de imediato, devendo ser analisado caso a caso. Igualmente se houver algum acidente ou quando o defeito extrapolar a esfera do produto ou do serviço e causar um dano ao seguidor. Por isso o influenciador digital tem que ter o maior cuidado ao divulgar uma marca, um produto ou um serviço nas suas redes sociais”, conclui a especialista.