decisão foi do juiz pontalti, da 13ª vara cível da seção judiciária do DF, para quem a loterj não possui autoridade para tal exigência
O juiz Mateus Pontalti, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, indeferiu o pedido da Loterj, órgão do Governo do Rio de Janeiro responsável pela gestão das loterias do Estado, que requeria ordem judicial determinando à Anatel a derrubada de sites de apostas que não tenham obtido a licença estadual. O Joga Brasil obteve em primeira mão cópia da decisão.
Entre as justificativas, o juiz alegou que “a Loterj não possui autoridade para exigir que os provedores de aplicações de internet e as empresas provedoras realizem o bloqueio de sites eletrônicos ou aplicativos” (…) e “que tal medida só pode ser implementada mediante solicitação do Ministério da Fazenda”. Ainda segunda a decisão, ao recusar transmitir a ordem de bloqueio aos provedores de conteúdo, a Anatel “agiu em conformidade com a legislação vigente”.
Na petição inicial, a Loterj alegou que 13 empresas já estão credenciadas no estado e “operando dentro da lei”, enquanto as demais casas de apostas esportivas que estão funcionando sem licenciamento e sem pagar impostos seriam “concorrência desleal” às regulamentadas.